Uma intervenção rápida da Polícia Civil do Rio Grande do Norte culminou na prisão em flagrante de dois homens, de 18 e 22 anos de idade, na manhã da última terça-feira (8), no município de Mossoró, no Oeste potiguar. A dupla é investigada pela autoria de um assalto a mão armada com subtração de veículo de duas rodas ocorrido momentos antes da abordagem.
O que Aconteceu e o Material Apreendido
De acordo com o relatório divulgado pela equipe de investigação da Polícia Civil:
Tentativa de Fuga e Intercepção: Os suspeitos transitavam pelo município quando notaram a aproximação da viatura policial e tentaram evadir-se do local. Os agentes iniciaram o acompanhamento tático e efetuaram a abordagem em flagrante.
Aparelhamento Tecnológico e Materiais do Crime: Durante as buscas, os policiais apreenderam pertences e objetos subtraídos das vítimas durante o assalto, além de uma balaclava (touca ninja) utilizada para esconder o rosto. Chamou a atenção dos investigadores a apreensão de um aparelho bloqueador de sinal de GPS (conhecido como jammer) e um detector de rastreadores telemáticos, equipamentos empregados para impedir a localização veicular pelas forças de segurança.
Encaminhamento ao Sistema Penitenciário: Os dois homens foram conduzidos à delegacia para a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito (APFD) e, em seguida, transferidos à unidade prisional de Mossoró, onde permanecem à disposição do Poder Judiciário.
A Polícia Civil reitera a importância do apoio da população na resolução de crimes por meio de denúncias anônimas via canal telefônico Disque Denúncia 181.
O Contexto Jurídico: Roubo Majorado, Emprego de Arma de Fogo e Concurso de Pessoas
Sob a ótica do Código Penal e do Código de Processo Penal:
Roubo Majorado pelo Concurso de Pessoas e Arma de Fogo (Artigo 157, § 2º, Inciso II, e § 2º-A, Inciso I, do Código Penal): Subtrair coisa móvel alheia mediante grave ameaça, exercida com a participação de duas ou mais pessoas e com o emprego de arma de fogo, constitui roubo majorado, cuja pena é aumentada em dois terços, podendo ultrapassar 10 anos de reclusão e multa.
Qualificação da Prisão em Flagrante (Artigo 302, Incisos II e III, do CPP): A captura efetuada logo após a prática do delito, com a posse de instrumentos do crime (como o bloqueador de sinal) e bens da vítima, fundamenta a legalidade da prisão em flagrante e a conversão em prisão preventiva na audiência de custódia.
Equipamentos de Bloqueio Telegráfico/Sinal (Artigo 183 da Lei nº 9.472/1997 - Lei Geral de Telecomunicações): A posse e utilização não autorizada de aparelhos jammers para interferir em frequências de rastreamento de veículos pode ensejar a apuração de crime contra as telecomunicações, além de servir como prova indiciária da habitualidade delitiva do grupo em furtos e roubos veiculares.


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