Polícia Civil captura dupla em flagrante e apreende bloqueador de sinal após roubo de moto em Mossoró - ROTA DO CRIME RN

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quinta-feira, 10 de setembro de 2026

Polícia Civil captura dupla em flagrante e apreende bloqueador de sinal após roubo de moto em Mossoró


Uma intervenção rápida da Polícia Civil do Rio Grande do Norte culminou na prisão em flagrante de dois homens, de 18 e 22 anos de idade, na manhã da última terça-feira (8), no município de Mossoró, no Oeste potiguar. A dupla é investigada pela autoria de um assalto a mão armada com subtração de veículo de duas rodas ocorrido momentos antes da abordagem.


O que Aconteceu e o Material Apreendido

De acordo com o relatório divulgado pela equipe de investigação da Polícia Civil:

  • Tentativa de Fuga e Intercepção: Os suspeitos transitavam pelo município quando notaram a aproximação da viatura policial e tentaram evadir-se do local. Os agentes iniciaram o acompanhamento tático e efetuaram a abordagem em flagrante.

  • Aparelhamento Tecnológico e Materiais do Crime: Durante as buscas, os policiais apreenderam pertences e objetos subtraídos das vítimas durante o assalto, além de uma balaclava (touca ninja) utilizada para esconder o rosto. Chamou a atenção dos investigadores a apreensão de um aparelho bloqueador de sinal de GPS (conhecido como jammer) e um detector de rastreadores telemáticos, equipamentos empregados para impedir a localização veicular pelas forças de segurança.

  • Encaminhamento ao Sistema Penitenciário: Os dois homens foram conduzidos à delegacia para a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito (APFD) e, em seguida, transferidos à unidade prisional de Mossoró, onde permanecem à disposição do Poder Judiciário.

A Polícia Civil reitera a importância do apoio da população na resolução de crimes por meio de denúncias anônimas via canal telefônico Disque Denúncia 181.

O Contexto Jurídico: Roubo Majorado, Emprego de Arma de Fogo e Concurso de Pessoas

Sob a ótica do Código Penal e do Código de Processo Penal:

  1. Roubo Majorado pelo Concurso de Pessoas e Arma de Fogo (Artigo 157, § 2º, Inciso II, e § 2º-A, Inciso I, do Código Penal): Subtrair coisa móvel alheia mediante grave ameaça, exercida com a participação de duas ou mais pessoas e com o emprego de arma de fogo, constitui roubo majorado, cuja pena é aumentada em dois terços, podendo ultrapassar 10 anos de reclusão e multa.

  2. Qualificação da Prisão em Flagrante (Artigo 302, Incisos II e III, do CPP): A captura efetuada logo após a prática do delito, com a posse de instrumentos do crime (como o bloqueador de sinal) e bens da vítima, fundamenta a legalidade da prisão em flagrante e a conversão em prisão preventiva na audiência de custódia.

  3. Equipamentos de Bloqueio Telegráfico/Sinal (Artigo 183 da Lei nº 9.472/1997 - Lei Geral de Telecomunicações): A posse e utilização não autorizada de aparelhos jammers para interferir em frequências de rastreamento de veículos pode ensejar a apuração de crime contra as telecomunicações, além de servir como prova indiciária da habitualidade delitiva do grupo em furtos e roubos veiculares.

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