O estado do Rio Grande do Norte registrou a média alarmante de um acidente de trânsito com vítima a cada 15 minutos entre janeiro e agosto de 2026. Os dados epidemiológicos foram apresentados pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap-RN) em alusão às ações da Semana Nacional do Trânsito.
De acordo com o sistema Notifica RN, a plataforma oficial de registros hospitalares e de emergência do Estado notificou 23.317 atendimentos por acidentes de trânsito durante o período de oito meses.
Predominância de Motocicletas e Perfil das Vítimas
Os números revelam uma disparidade expressiva em relação ao modal de transporte envolvido e ao perfil sociodemográfico das vítimas:
- Predomínio sobre Duas Rodas: Das 23.317 ocorrências registradas, 19.158 envolveram motocicletas, o que equivale a 82,1% do total absoluto de vítimas.
- Falta de Habilitação (CNH): A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que 50% dos proprietários de motocicletas no Rio Grande do Norte sequer possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) regularizada.
- Sobrecarga na Rede Hospitalar: A direção do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, referência em traumatologia em Natal, indicou que os atendimentos a vítimas de sinistros com motocicletas cresceram mais de 700% apenas no mês de setembro.
- Gênero e Faixa Etária: Os homens correspondem a 70,4% dos feridos (16.417 vítimas), enquanto as mulheres somam 29,6% (6.881). A faixa etária jovem, de 20 a 29 anos, é a mais atingida, contabilizando 7.290 casos.
- Concentração Temporal: Os finais de semana registram os picos de ocorrências, sendo o domingo o dia com maior índice (4.028 notificações), seguido pelo sábado (3.661) e pela segunda-feira (3.605).
| Modal / Categoria de Veículo | Número de Vítimas Notificadas | Percentual do Total |
| Motocicletas | 19.158 | 82,1% |
| Automóveis | 1.215 | 5,2% |
| Bicicletas | 1.174 | 5,0% |
| Pedestres | 725 | 3,1% |
| Caminhões | 42 | 0,2% |
| Ônibus / Micro-ônibus | 31 | 0,1% |
| Tração Animal | 22 | 0,1% |
| Outros / Ignorados | 950 | 4,1% |
Combinação de Álcool e Direção nas Rodovias Federais
Um levantamento conjunto realizado entre a PRF e o Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP/RN) apontou que, dos 81 óbitos registrados em rodovias federais no estado entre julho do ano anterior e abril deste ano, 40 mortes (quase 50%) envolveram a constatação de consumo de bebida alcoólica pelos condutores.
O Contexto Jurídico: Infracionalidade do CTB, Crimes de Trânsito e Custo Social e Previdenciário
Sob a ótica do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e do Direito Previdenciário:
- Dirigir Sem Habilitação e Entregar Veículo a Inabilitado (Artigos 162, Inciso I, e 310 do CTB): Conduzir veículo sem possuir CNH constitui infração gravíssima com multa multiplicada. Já o ato de entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada configura crime de trânsito (Artigo 310 do CTB), sujeito a pena de detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa.
- Embriaguez ao Volante e Homicídio Culposo no Trânsito (Artigos 165 e 306 do CTB): Dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima sujeita a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Caso a capacidade psicomotora esteja alterada (constatada por bafômetro ou perícia), configura-se crime de trânsito com pena de detenção de 6 meses a 3 anos. Havendo homicídio culposo na direção sob efeito de álcool, a pena é de reclusão de 5 a 8 anos (Artigo 302, § 3º, do CTB).
- Impacto Econômico, Previdenciário e Ação Regressiva do INSS: Os sinistros graves acarretam a concessão de benefícios como auxílio-incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui amparo legal para ajuizar Ações Regressivas Acidentárias contra condutores culpados por imprudência grave ou embriaguez, visando o ressarcimento dos cofres públicos.


Nenhum comentário:
Postar um comentário