MPF, MPMS e Receita Federal deflagram Operação Perfume de Mulher contra esquema de R$ 300 milhões em descaminho e lavagem de capitais - ROTA DO CRIME RN

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quarta-feira, 23 de setembro de 2026

MPF, MPMS e Receita Federal deflagram Operação Perfume de Mulher contra esquema de R$ 300 milhões em descaminho e lavagem de capitais

Uma ação conjunta do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) e da Receita Federal do Brasil deflagrou, na manhã da última terça-feira (22), a Operação Perfume de Mulher. A força-tarefa tem como objetivo desarticular uma organização criminosa especializada na importação clandestina de frascos de perfumes do Paraguai para distribuição e venda no mercado consumidor em diversos estados do país.


A Justiça Federal expediu 16 mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão preventiva, além de determinar a indisponibilidade, sequestro e bloqueio de até R$ 100 milhões em bens moveis, imóveis e ativos financeiros dos investigados.

A Rota do Escondite e a Logística do Esquema

De acordo com as apurações conduzidas pelos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos) do MPF e do MPMS:

  • Ingresso e Estocagem: Os produtos — com forte predominância de fragrâncias da chamada "linha árabe" — entravam em território nacional de forma clandestina através da faixa de fronteira seca no município de Ponta Porã (MS). Inicialmente, os lotes eram depositados em depósitos clandestinos na capital Campo Grande e, posteriormente, reencaminhados para grandes hubs logísticos em São Paulo e Pernambuco.

  • Comercialização Digital e Influenciadores: A distribuição final era promovida por meio de plataformas de e-commerce, redes sociais e marketplaces. O grupo utilizava a contratação de influenciadores digitais para dar aparente legitimidade e impulsionar a demanda dos cosméticos importados sem recolhimento fiscal.

  • Fiscalizações Anteriores e Apreensão Recorde: A investigação iniciou-se a partir do cruzamento de dados de mais de 20 apreensões ocorridas entre 2024 e 2026. Em outubro de 2025, uma única abordagem logrou apreender R$ 10 milhões em mercadorias sem nota fiscal vinculadas ao grupo.

  • Operações Financeiras e Criptoativos: A análise de inteligência financeira mapeou a circulação de mais de R$ 300 milhões nas contas bancárias dos suspeitos, apontando o emprego de "laranjas" (pessoas interpostas), empresas de fachada e a conversão de fundos em criptomoedas para remessa ao exterior a fornecedores paraguaios.

Mobilização Institucional

A ofensiva mobilizou 50 auditores e analistas da Receita Federal, 50 integrantes do MPF e 30 agentes do MPMS. Esta é a primeira operação ostensiva realizada mediante cooperação direta entre os Gaecos federal e estadual em conjunto com o fisco nacional no Centro-Oeste.

O Contexto Jurídico: Descaminho, Evasão de Divisas, Lavagem de Dinheiro e Organização Criminosa

Sob a ótica do Código Penal, da Lei de Crimes Contra o Sistema Financeiro e da Lei de Lavagem de Capitais:

  1. Crime de Descaminho (Artigo 334 do Código Penal): Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. A pena é de reclusão de 1 a 4 anos, podendo ser dobrada se praticada em transporte aéreo, marítimo ou de navegação fluviais/fronteiriça.

  2. Evasão de Divisas (Artigo 22 da Lei nº 7.492/1986): Promover, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele manter depósitos não declarados à autoridade federal competente (inclusive através de arbitragem de criptoativos/stablecoins para pagamento de fornecedores), sob pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa.

  3. Lavagem ou Ocultação de Bens e Valores (Artigo 1º da Lei nº 9.613/1998): Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens oriundos de infração penal. O uso de empresas de fachada e laranjas sujeita os autores à pena de 3 a 10 anos de reclusão.

  4. Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013): A associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos atrai sanções específicas e técnicas especiais de produção de prova (como a quebra de sigilo bancário e telemático)

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