Investigado por estupro de vulnerável em Governador Dix-Sept Rosado é preso em ônibus a caminho de São Paulo - ROTA DO CRIME RN

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quinta-feira, 10 de setembro de 2026

Investigado por estupro de vulnerável em Governador Dix-Sept Rosado é preso em ônibus a caminho de São Paulo


Uma operação conjunta entre a Polícia Civil do Rio Grande do Norte, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO) de Mossoró culminou na prisão de um homem de 40 anos na última quarta-feira (9). O suspeito, que possuía mandado de prisão preventiva em aberto por estupro de vulnerável cometido no município de Governador Dix-Sept Rosado, foi capturado enquanto tentava fugir do estado.


O que Aconteceu e a Localização em Minas Gerais

De acordo com as informações apuradas no âmbito das investigações integradas:

  • Plano de Fuga Interestadual: Após a expedição da ordem judicial por conta da investigação do crime de estupro contra vulnerável no Oeste potiguar, o suspeito embarcou em um ônibus de viagem de linha com o objetivo de se refugiar no estado de São Paulo.

  • Ação Integrada de Inteligência: A troca de dados estratégicos entre a FICCO de Mossoró, a Polícia Civil potiguar e a PRF permitiu o rastreamento do itinerário do veículo de transporte coletivo.

  • Abordagem e Captura em MG: As equipes da PRF interceptaram o coletivo durante uma parada fiscal no município de Pouso Alegre, no estado de Minas Gerais. O homem foi identificado, abordado e teve o mandado de prisão formalmente cumprido no local.

  • Encaminhamento Prisional: O investigado foi conduzido à delegacia de Polícia Civil mineira para o registro da ocorrência e, em seguida, transferido ao sistema prisional, onde aguardará o recambiamento para o Rio Grande do Norte e permanecerá à disposição do Poder Judiciário.

O Contexto Jurídico: Estupro de Vulnerável, Prisão Preventiva e Recambiamento de Presos

Sob a ótica do Código Penal e do Código de Processo Penal:

  1. Crime de Estupro de Vulnerável (Artigo 217-A do Código Penal): Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, ou com pessoa que não tem o necessário discernimento para a prática do ato ou que não pode oferecer resistência, configura crime hediondo sujeitando o autor a pena de reclusão de 8 a 15 anos.

  2. Fundamentação da Prisão Preventiva por Risco de Fuga (Artigo 312 do CPP): A decretação da custódia cautelar fundamenta-se na garantia da ordem pública e na asseguração da aplicação da lei penal, restando evidenciada pela tentativa deliberada do investigado de se esquivar da ação da Justiça ao evadir-se da comarca do crime.

  3. Procedimento de Recambiamento (Artigo 289 do Código de Processo Penal): Executado o mandado de prisão em jurisdição diversa de onde tramita o processo (outro estado da Federação), o juízo deprecante solicitará a remoção (recambiamento) do preso para o sistema penitenciário do estado de origem onde corre o inquérito policial ou a ação penal.

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