Uma ação de verificação desencadeada pela Polícia Militar do Rio Grande do Norte resultou na localização dos corpos de dois adolescentes que estavam desaparecidos há quatro dias no município de Mossoró, na Região Oeste do estado. O achado de cadáver ocorreu no início da tarde do último sábado (19), em uma área de mata fechada no bairro Boa Vista. Com estes dois novos registros, a cidade alcançou a marca de 113 homicídios no ano de 2026.
O que Aconteceu e as Linhas de Investigação
De acordo com as informações apuradas junto às forças de segurança e equipes periciais:
As Vítimas e o Desaparecimento: As vítimas foram identificadas como Eder Rodrigues da Costa, de 15 anos de idade, e Renan Erick, de 16 anos. Os jovens saíram de suas residências no Conjunto Abolição IV com destino ao bairro Belo Horizonte, momento em que perderam o contato com os familiares.
Execução Filmada e Difundida: Um dia após o desaparecimento dos jovens, imagens de um vídeo gravado pelos próprios executores começaram a circular em redes sociais e aplicativos de mensagens. A gravação registrava a execução sumária dos dois menores a tiros de arma de fogo.
Localização em Cova Rasa: Após uma denúncia anônima encaminhada ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOPM/COPOM), guarnições da PM deslocaram-se até o matagal no bairro Boa Vista e confirmaram que as vítimas haviam sido enterradas no local.
Trabalhos Periciais: A Polícia Científica do Rio Grande do Norte (PCI-RN) e a Polícia Civil compareceram à cena para efetuar os levantamentos de praxe, o isolamento perimetral e o exume dos corpos, que foram encaminhados à sede do ITEP para exames de necropsia e identificação papiloscópica formal.
A apuração sobre a autoria, a motivação e a possível ligação com tribunais do crime organizados por facções atuantes no município ficará sob a responsabilidade da Delegacia Especializada em Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Mossoró.
O Contexto Jurídico: Duplo Homicídio Qualificado, Ocultação de Cadáver, ECA e Lei de Organização Criminosa
Sob a ótica do Código Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da legislação penal especial:
Duplo Homicídio Qualificado (Artigo 121, § 2º, Incisos I e IV, do Código Penal): Trata-se de homicídio praticado por motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa das vítimas (emboscada e execução de menores indefesos), cuja incidência em concurso material gera somatório de penas que podem ultrapassar 50 anos de reclusão.
Crime de Ocultação de Cadáver (Artigo 211 do Código Penal): Sepultar os corpos em cova rasa clandestina em área de matagal para dificultar a ação das autoridades configura delito autônomo, somando-se 1 a 3 anos de reclusão e multa para cada vítima encoberta.
Agravante de Crime Contra Menor de 14/18 Anos e Proteção Integral do ECA: O assassinato de crianças e adolescentes atrai a incidência das garantias de prioridade na apuração e agravamento de pena previstas na legislação extravagante e na Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022, aplicada analogicamente para crimes violentos contra vulneráveis).
Divulgação de Imagens de Execução e Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013 e Artigo 287 do CP): A filmagem e divulgação de atos de violência extrema como instrumento de ostentação de poder por facções criminosas caracteriza a majorante de atuação em organização criminosa, além de eventual apologia ao crime ou incitação à violência.


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