Polícia Civil do RN prende três investigados por homicídio ocorrido em Pouso Alegre (MG) durante a Operação Potiguar - ROTA DO CRIME RN

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quinta-feira, 24 de setembro de 2026

Polícia Civil do RN prende três investigados por homicídio ocorrido em Pouso Alegre (MG) durante a Operação Potiguar




A Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PCRN) deflagrou a Operação Potiguar em apoio à Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), culminando na prisão de três pessoas investigadas por envolvimento em um homicídio de expressiva violência ocorrido no interior mineiro.


As ordens judiciais foram cumpridas nas cidades de Natal e Parnamirim, localizadas na Região Metropolitana da capital potiguar.

A  Ação Policial e as Prisões


A ofensiva interestadual deu cumprimento a três mandados de prisão temporária e dois mandados de busca e apreensão. Entre os alvos capturados pelas equipes policiais estão:

  • Duas mulheres, de 27 e 28 anos;

  • Um homem, de 20 anos.

O Crime em Pouso Alegre (MG)

A investigação apura as circunstâncias do assassinato de um homem natural de Taboleiro Grande, município do Oeste potiguar.

  • Data e local: O crime ocorreu em 18 de janeiro de 2026, no bairro Jatobá, em Pouso Alegre (MG).

  • Dinâmica dos fatos: A vítima foi surpreendida ao desembarcar do próprio veículo e alvejada por mais de 20 disparos de arma de fogo.

  • Coautoria: As apurações apontam a participação direta de pelo menos dois homens na execução no local do crime.

As investigações prosseguem sob responsabilidade das corporações para definir a exata divisão de tarefas entre os mandantes, executores e articuladores logísticos, além de identificar outros possíveis coautores do homicídio.

Enquadramento Jurídico e Tipificação Penal


Com base no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940), os fatos apurados enquadram-se nas seguintes qualificadoras:

  1. Homicídio Qualificado (Artigo 121, § 2º, Incisos III e IV do Código Penal): Matar alguém mediante emboscada ou recurso que torne impossível a defesa do ofendido (surpreendido ao sair do carro) e com emprego de meio cruel (fuzilamento/múltiplos disparos). A pena prevista é de reclusão de 12 a 30 anos.

  2. Prisão Temporária (Lei nº 7.960/1989): Medida cautelar decretada na fase de inquérito policial, com prazo de 30 dias (prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade), por se tratar de crime hediondo (Lei nº 8.072/1990), visando assegurar as coletas probatórias da investigação.

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