Um trágico acidente de trânsito registrado nas primeiras horas do último domingo (6) resultou na morte de um jovem no quilômetro da BR-304 que compreende a ponte Felipe Guerra, no município de Assú, na região do Vale do Açu potiguar. A vítima fatal foi identificada como Daniel Pablo Oliveira Santos, morador do bairro Bela Vista.
O que Aconteceu e a Prisão em Flagrante
De acordo com as informações apuradas no local e junto às autoridades policiais:
A Dinâmica da Colisão: Daniel transitava na rodovia federal a bordo de um ciclomotor/motocicleta de marca Shineray no momento em que foi atingido violentamente na parte traseira por um automóvel de passeio.
Impacto Fatal: Com a severidade da colisão, o jovem sofreu traumatismos graves e faleceu ainda no local do acidente antes da chegada do socorro médico.
Constatação de Embriaguez e Recusa do Bafômetro: O condutor do automóvel, identificado como Paulo Victor de Araújo, recusou-se a realizar o teste do etilômetro (bafômetro) perante as equipes de trânsito.
Prisão na Unidade de Saúde: Paulo Victor foi encaminhado para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Assú para receber cuidados médicos. Durante a avaliação clínica, profissionais da saúde e policiais constataram visíveis sinais de embriaguez alcoólica. A Polícia Civil foi acionada e deu voz de prisão em flagrante ao condutor ainda na UPA.
Encaminhamento e Investigação
O local do acidente foi isolado para os trabalhos de perícia realizados pela Polícia Científica (ITEP). O motorista foi conduzido à delegacia após alta médica para a lavratura do auto de prisão em flagrante delito, permanecendo à disposição da Justiça.
O Contexto Jurídico: Homicídio Culposo no Trânsito, Embriaguez e Recusa ao Teste
Sob a ótica do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e da legislação penal:
Homicídio Culposo na Direção sob Influência de Álcool (Artigo 302, § 3º, do CTB): Conduzir veículo automotor sob a influência de álcool ou substância psicoativa e causar homicídio culposo constitui qualificadora grave no CTB, com pena de reclusão de 5 a 8 anos, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a habilitação. Por ter pena mínima superior a 4 anos, a autoridade policial não pode conceder fiança na delegacia.
Constatação da Embriaguez e Atestado Médico (Artigo 277, § 2º, do CTB): A recusa ao teste do bafômetro não impede a caracterização do crime ou da infração administrativa. A embriaguez pode ser suprida e confirmada por laudo de constatação de sinais efetuado por médico legista, laudo clínico ou depoimentos dos agentes policiais e socorristas.
Infração Administrativa Gravíssima (Artigo 165 e 165-A do CTB): Recusar-se a ser submetido a teste de alcoolemia ou dirigir sob o efeito de álcool gera multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.


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