Jovem morre em grave acidente na BR-304 em Assú após ter moto atingida por condutor embriagado - ROTA DO CRIME RN

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terça-feira, 8 de setembro de 2026

Jovem morre em grave acidente na BR-304 em Assú após ter moto atingida por condutor embriagado



Um trágico acidente de trânsito registrado nas primeiras horas do último domingo (6) resultou na morte de um jovem no quilômetro da BR-304 que compreende a ponte Felipe Guerra, no município de Assú, na região do Vale do Açu potiguar. A vítima fatal foi identificada como Daniel Pablo Oliveira Santos, morador do bairro Bela Vista.


O que Aconteceu e a Prisão em Flagrante

De acordo com as informações apuradas no local e junto às autoridades policiais:

  • A Dinâmica da Colisão: Daniel transitava na rodovia federal a bordo de um ciclomotor/motocicleta de marca Shineray no momento em que foi atingido violentamente na parte traseira por um automóvel de passeio.

  • Impacto Fatal: Com a severidade da colisão, o jovem sofreu traumatismos graves e faleceu ainda no local do acidente antes da chegada do socorro médico.

  • Constatação de Embriaguez e Recusa do Bafômetro: O condutor do automóvel, identificado como Paulo Victor de Araújo, recusou-se a realizar o teste do etilômetro (bafômetro) perante as equipes de trânsito.

  • Prisão na Unidade de Saúde: Paulo Victor foi encaminhado para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Assú para receber cuidados médicos. Durante a avaliação clínica, profissionais da saúde e policiais constataram visíveis sinais de embriaguez alcoólica. A Polícia Civil foi acionada e deu voz de prisão em flagrante ao condutor ainda na UPA.

Encaminhamento e Investigação

O local do acidente foi isolado para os trabalhos de perícia realizados pela Polícia Científica (ITEP). O motorista foi conduzido à delegacia após alta médica para a lavratura do auto de prisão em flagrante delito, permanecendo à disposição da Justiça.

O Contexto Jurídico: Homicídio Culposo no Trânsito, Embriaguez e Recusa ao Teste

Sob a ótica do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e da legislação penal:

  1. Homicídio Culposo na Direção sob Influência de Álcool (Artigo 302, § 3º, do CTB): Conduzir veículo automotor sob a influência de álcool ou substância psicoativa e causar homicídio culposo constitui qualificadora grave no CTB, com pena de reclusão de 5 a 8 anos, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a habilitação. Por ter pena mínima superior a 4 anos, a autoridade policial não pode conceder fiança na delegacia.

  2. Constatação da Embriaguez e Atestado Médico (Artigo 277, § 2º, do CTB): A recusa ao teste do bafômetro não impede a caracterização do crime ou da infração administrativa. A embriaguez pode ser suprida e confirmada por laudo de constatação de sinais efetuado por médico legista, laudo clínico ou depoimentos dos agentes policiais e socorristas.

  3. Infração Administrativa Gravíssima (Artigo 165 e 165-A do CTB): Recusar-se a ser submetido a teste de alcoolemia ou dirigir sob o efeito de álcool gera multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

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