Pistoleiros derrubam portão com carro, invadem residência e executam homem a tiros em Ipanguaçu - ROTA DO CRIME RN

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terça-feira, 8 de setembro de 2026

Pistoleiros derrubam portão com carro, invadem residência e executam homem a tiros em Ipanguaçu



A madrugada do último domingo (6) foi marcada pela violência no município de Ipanguaçu, localizado no Vale do Açu, no interior do Rio Grande do Norte. Um homem identificado como Gideony Bezerra, de idade estimada entre 27 e 30 anos, foi sumariamente executado a tiros de pistola dentro de sua própria residência, situada no bairro Frei Damião.


O que Aconteceu e a Dinâmica do Ataque

De acordo com relatos colhidos no local do crime e dados apurados pelas forças de segurança:

  • Invasão Violenta: Gideony estava no imóvel na companhia de sua irmã quando os criminosos chegaram ao endereço a bordo de um veículo tipo SUV. Para invadir a propriedade, os suspeitos usaram a força do automóvel para colidir e derrubar o portão de entrada.

  • Execução no Imóvel: Enquanto parte do bando permaneceu no veículo dando cobertura, outros homens armados invadiram a residência. A vítima foi retirada do cômodo em que se encontrava e levada para outra área da casa, onde foi alvejada por múltiplos disparos de arma de fogo.

  • Calibre e Óbito: Os peritos identificaram que as munições utilizadas eram de calibre 9mm. Gideony não resistiu à gravidade dos ferimentos e faleceu no local antes de qualquer possibilidade de socorro.

  • Subtração de Arma da Vítima: Informações repassadas aos policiais indicam que, após realizarem a execução, os atiradores procuraram e recolheram da casa uma arma de fogo que pertenceria à vítima, levando o armamento na fuga.

Investigação e Clima de Intimidação

A vítima trabalhava em um mercado da cidade e a motivação do homicídio ainda é desconhecida. Após o crime, a Polícia Militar realizou o isolamento do perímetro. A equipe de plantão da Polícia Civil de Assú assumiu as apurações junto ao Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP) de Mossoró, que realizou a remoção do corpo e os exames periciais. As autoridades encontram obstáculo adicional no clima de silêncio e medo entre moradores da comunidade, que temem prestar depoimentos.

O Contexto Jurídico: Homicídio Qualificado, Inviolabilidade do Domicílio e Furto/Roubo de Arma

Sob a ótica do Código Penal e do Código de Processo Penal:

  1. Homicídio Qualificado por Emprego de Recurso que Impossibilitou a Defesa e Arrombamento/Invasão (Artigo 121, § 2º, Incisos IV, do Código Penal): A invasão domiciliar mediante arrombamento e a execução comandada por grupo armado desarmam qualquer possibilidade de reação da vítima, configurando qualificadora grave com pena de reclusão de 12 a 30 anos.

  2. Concurso de Crimes - Roubo ou Subtração de Arma (Artigo 157 ou 155 do Código Penal): A subtração do armamento da vítima após o homicídio pode caracterizar concurso material de crimes (ou crime de roubo/furto em conexão), somando-se à pena do homicídio qualificado.

  3. Lei das Armas e Calibre Restrito (Lei nº 10.826/2003): O emprego de munições de calibre 9mm por organizadores de execuções atrai qualificadoras específicas previstas na legislação penal, além de periciar o confronto balístico em futuras apreensões de armas com o grupo.

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