Motociclista sofre fratura no braço após colisão transversal com carro na BR-101 em Extremoz - ROTA DO CRIME RN

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terça-feira, 8 de setembro de 2026

Motociclista sofre fratura no braço após colisão transversal com carro na BR-101 em Extremoz



Um acidente de trânsito envolvendo um automóvel e uma motocicleta deixou o condutor da moto ferido na manhã do último sábado (5). O sinistro ocorreu no quilômetro da rodovia federal BR-101 que dá acesso ao bairro Moinho dos Ventos, localizado no município de Extremoz, na Região Metropolitana de Natal.


O que Aconteceu e a Dinâmica da Colisão

De acordo com o levantamento de local de acidente realizado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF):

  • Trajetória dos Veículos: A motocicleta trafegava na rodovia no sentido Touros/Natal, enquanto o automóvel de passeio deslocava-se no sentido oposto.

  • Conversão e Impacto: O motorista do carro iniciou uma conversão à esquerda para acessar o bairro e acabou cruzando a pista prioritária por onde trafegava o motociclista, ocasionando uma colisão transversal entre os veículos.

  • Atendimento Médico: Com o impacto da batida, o motociclista caiu na pista e sofreu uma fratura exposta/fechada no braço. Ele recebeu os primeiros socorros de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e foi transportado para uma unidade hospitalar da região.

  • Flutuação de Tráfego: A PRF esteve no local para orientar os motoristas, controlar a retenção do trânsito na rodovia federal e registrar o Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT).

O Contexto Jurídico: Preferência de Passagem, Conversão à Esquerda e Lesão Corporal Culposa

Sob a ótica do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e da legislação penal:

  1. Regra de Preferência e Manobra de Conversão (Artigos 34 e 38 do CTB): O condutor que pretende executar uma manobra de conversão à esquerda deve ceder a passagem aos veículos que transitam em sentido contrário pela pista prioritária. A inobservância desse dever de cuidado constitui infração gravíssima.

  2. Lesão Corporal Culposa na Direção de Veículo Automotor (Artigo 303 do CTB): Praticar lesão corporal culposa (sem intenção) na direção de veículo automotor sujeita o causador do acidente a pena de detenção de 6 meses a 2 anos, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a habilitação para dirigir.

  3. Ação Penal Pública Condicionada (Artigo 88 da Lei nº 9.099/1995): A persecução penal para apurar a responsabilidade pelo crime de lesão corporal culposa no trânsito depende de representação formal da vítima ou de seus representantes legais perante a Polícia Civil.

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