Um grave acidente de trânsito do tipo capotamento resultou na morte de um adolescente na madrugada da última quarta-feira (9). O sinistro ocorreu no trecho da rodovia estadual RN-015 situado entre as comunidades de Primavera e Campestre, na zona rural do município de Baraúna, localizado na Região Oeste do Rio Grande do Norte.
O que Aconteceu e os Socorros Médicos
De acordo com os dados registrados pela Polícia Rodoviária Estadual (BPRE/CPRE) e pelas equipes de resgate:
Dinâmica do Sinistro: A picape Fiat Strada na qual as vítimas trafegavam saiu da pista e capotou, parando às margens da rodovia estadual.
Vítima Fatal: O adolescente Antônio Carlos, de 16 anos de idade, sofreu ferimentos graves com o impacto do capotamento e faleceu no próprio local do acidente antes da chegada do socorro médico.
Vítima Ferida: Um segundo ocupante do automóvel ficou ferido e recebeu os primeiros atendimentos da equipe de emergência, sendo transferido em seguida para o Hospital Regional Tarcísio Maia, no município de Mossoró.
Perícia Técnica: Equipes da Polícia Civil e da Polícia Científica do Rio Grande do Norte (PCI-RN) compareceram ao trecho da RN-015 para realizar o levantamento topográfico e pericial do acidente e fazer a remoção do corpo ao Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP).
O Contexto Jurídico: Homicídio e Lesão Corporal Culposa na Direção, e Perícia em Acidentes de Trânsito
Sob a ótica do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e do Código de Processo Penal:
Investigação de Acidente de Trânsito com Vítima (Artigos 302 e 303 do CTB): Cabe à Polícia Civil instaurar procedimento inquisitorial para apurar as causas da saída de pista (como falha mecânica, excesso de velocidade ou aquaplanagem) e averiguar eventual responsabilidade por homicídio culposo ou lesão corporal culposa na direção de veículo automotor por parte do condutor.
Capacidade para Dirigir Veículo Automotor (Artigo 140 do CTB): A legislação brasileira veda expressamente a habilitação de menores de 18 anos. Caso seja constatado que o adolescente ou outro indivíduo não habilitado conduzia o veículo, haverá apuração quanto à conduta de quem entregou ou permitiu a direção a pessoa não autorizada (Artigo 310 do CTB).
Exame Pericial de Perícia Necroscópica e Causa Mortis (Artigo 158 do CPP): O laudo de exame de local de sinistro e a necropsia são provas periciais indispensáveis para determinar a dinâmica do capotamento e atestar a causa do óbito no inquérito policial.


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