Detento em atividade laboral foge da Penitenciária Agrícola Mário Negócio em Mossoró - ROTA DO CRIME RN

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sábado, 12 de setembro de 2026

Detento em atividade laboral foge da Penitenciária Agrícola Mário Negócio em Mossoró



A Polícia Penal do Rio Grande do Norte confirmou a fuga de mais um apenado do sistema prisional potiguar. O caso ocorreu na manhã do último dia 11 de setembro, na Penitenciária Agrícola Mário Negócio (PAM), localizada na zona rural de Mossoró, no Oeste do estado.


O que Aconteceu e as Diligências de Busca

De acordo com as informações oficiais prestadas pelas autoridades prisionais:

  • O Fugitivo: Trata-se do interno Bartogaleno Alves Saldanha, conhecido pelo vulgo de “Bartô”.

  • Circunstâncias do Delito: O apenado cumpria pena no estabelecimento prisional e conseguiu se evadir enquanto realizava atividades laborais nas dependências do complexo. Os detalhes técnicos que permitiram a fuga passam por apuração interna.

  • Varredura e Força-Tarefa: Após a identificação da ausência do detento, guarnições da Polícia Penal deram início a varreduras operacionais no perímetro rural do município, contando com o apoio ostensivo das forças da Polícia Militar e da Polícia Civil.

  • Canais de Denúncia: A população pode auxiliar na localização do evadido enviando informações sigilosas por meio do Disque Denúncia 181 ou do número de emergência 190.

O Contexto Jurídico: Regime de Trabalho, Falta Grave e Regressão de Regime

Sob a ótica da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e do Código Penal:

  1. Remição pelo Trabalho e Monitoramento (Artigos 31 a 33 da LEP): O trabalho do condenado é dever social e condição de dignidade humanitária, garantindo o abatimento da pena (remição). Contudo, o gozo do trabalho interno exige acompanhamento e vigilância contínua do Estado.

  2. Falta Grave e Regressão de Regime (Artigo 50, Inciso II, e Artigo 118 da LEP): A fuga consciente do estabelecimento penal caracteriza falta disciplinar de natureza grave. Entre as penalidades aplicadas ao capturado estão a regressão para regime prisional mais severo (como do semiaberto para o fechado) e a perda de até um terço dos dias remidos por trabalho ou estudo.

  3. Apuração Administrativa Disciplinar (PAD): A direção do complexo prisional instaura obrigatoriamente um Procedimento Administrativo Disciplinar para apurar as circunstâncias da evasão e averiguar eventuais infrações funcionais por omissão ou facilitação por parte de servidores de plantão.


 

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