O Governo do Estado do Rio Grande do Norte anunciou a nomeação do coronel da reserva da Polícia Militar Raimundo Aribaldo Mendes de Souza para o cargo de Secretário de Estado da Administração Penitenciária (SEAP). O oficial substitui a gestão interina do coronel Francisco Canindé de Araújo no comando do sistema prisional potiguar.
O Perfil e as Credenciais do Novo Secretário
A escolha do novo gestor baseia-se em seu currículo com mais de três décadas de atuação na área de Segurança Pública e gestão de crises:
Carreira na Polícia Militar: Ingressou na PMRN em 1989 e alcançou o posto de coronel. Na corporação, participou da concepção e estruturação do Grupo de Ações Táticas Especiais (GATE) e dirigiu o Centro de Estudos Superiores da PMRN.
Atuação no Sistema Socioeducativo: Exercia a função de gerente de Segurança Institucional da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Norte (Fundase), atuando na prevenção de conflitos, gestão de riscos e resposta operacional na custódia de adolescentes em conflito com a lei.
Capacitação Nacional e Internacional: É especialista em Segurança Pública e Cidadania, possuindo qualificações internacionais em treinamentos como SWAT e proteção de autoridades nos Estados Unidos, além de ter integrado missão do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) na Colômbia em 2006.
Atividade Acadêmica e Instrução: Atuou como instrutor na Academia de Polícia Militar Cel. Milton Freire de Andrade e como professor de Gerenciamento Integrado de Crises nos cursos de pós-graduação da Escola da Assembleia Legislativa.
Objetivos Estratégicos da Nomeação
A nomeação busca consolidar a reestruturação da gestão penitenciária do estado em meio aos recentes desafios de segurança nas unidades de privação de liberdade. A cúpula governamental aposta na união do conhecimento tático, inteligência e gerenciamento de crises para reforçar o controle disciplinar e operacional dos estabelecimentos prisionais do RN.
O Contexto Jurídico: Diretrizes da Execução Penal, Cargo em Comissão e Segurança Pública
Sob a ótica do Direito Administrativo, Constitucional e da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984):
Competência de Nomeação e Cargo em Comissão (Artigo 37, Inciso II, da CF/88): A escolha do Secretário de Estado da Administração Penitenciária é ato discricionário do Poder Executivo Estadual, recaindo sobre cargo de provimento em comissão voltado à direção superior da política penal do estado.
Direção das Unidades Prisionais e Perfil de Gestão (Artigo 75 da Lei nº 7.210/1984 - LEP): A legislação penal estabelece que a condução dos estabelecimentos penais e do órgão de administração penitenciária exige profissionais dotados de idoneidade moral, além de formação ou vasta experiência na área de criminologia, direito, administração ou segurança pública.
Gerenciamento de Crises e Protocolos de Matriz Operacional: A designação de profissional especializado em operações especiais e inteligência visa adequar o sistema estadual aos manuais do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN/SENAPPEN) para pronta resposta em casos de motins, rebeliões ou tentativas de evasão.


Nenhum comentário:
Postar um comentário