Uma viatura da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN) capotou na noite do último domingo (16) em uma estrada de terra na zona rural do município de São Miguel, localizado na região do Alto Oeste potiguar
O sinistro ocorreu durante o deslocamento de rotina da guarnição pela zona rural .
O que Aconteceu e Atendimento aos Policiais
De acordo com as informações oficiais disponibilizadas pela corporação:
- Dinâmica do Acidente: Um animal de grande porte atravessou a via repentinamente em um trecho escuro e íngreme
. - Manobra de Evasão: O policial que conduzia a viatura realizou uma manobra brusca de desvio para evitar a colisão direta contra o animal, momento em que perdeu o controle da direção e o veículo capotou na estrada carroçável
. - Estado de Saúde da Equipe: Os policiais militares que ocupavam a viatura sofreram apenas ferimentos leves, receberam atendimento e passam bem
. - Substituição da Frota: O comando do batalhão local adotou as providências administrativas para o envio de um novo veículo oficial, garantindo a continuidade do patrulhamento ostensivo na região
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O Contexto Jurídico: Danos ao Patrimônio Público, Excludente de Causalidade e Responsabilidade do Estado
Sob a ótica do Direito Administrativo, Penal Militar e Processual:
- Sindicância e Inquérito Técnico Administrativo (ITA): Nos acidentes envolvendo viaturas oficiais do Estado, é obrigatória a instauração de procedimento administrativo/sindicância para apurar a dinâmica dos fatos, mensurar os danos causados ao patrimônio público e verificar a conduta do condutor.
- Excludente de Responsabilidade (Estado de Necessidade / Caso Fortuito): A manobra evasiva adotada pelo motorista para desviar de animal solto em pista escura e evitar tragédia pessoal e material configura conduta amparada por excludente de culpabilidade (estado de necessidade ou força maior/fato imprevisível de terceiro), afastando a imputação do crime de dano culposo ao patrimônio público.
- Responsabilidade do Criador do Animal (Artigo 936 do Código Civil): O proprietário do animal solto na via pública poderá ser identificado administrativamente e judicialmente para ressarcir os prejuízos causados ao erário estadual com o conserto ou perda total do veículo oficial.


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