O município de Mossoró, na região Oeste do Rio Grande do Norte, contabilizou o 101º homicídio do ano de 2026 na manhã desta segunda-feira (17) . O crime de execução ocorreu por volta das 08h30min na Avenida da Integração, localizada no Conjunto Integração . A vítima fatal foi identificada como Cleilson Alehandro Santos Silva, de 22 anos
O que Aconteceu e os Desdobramentos
De acordo com as apurações iniciais realizadas pelas forças de segurança no local da ocorrência:
- A Abordagem dos Atiradores: Cleilson trafegava em uma motocicleta acompanhado de um garupa quando ambos foram surpreendidos e emparelhados por criminosos armados
. - Disparos e Óbito no Local: Os suspeitos efetuaram diversos disparos de arma de fogo, possivelmente de calibre 9mm
. Cleilson foi atingido principalmente na região da cabeça e faleceu na via pública antes de receber atendimento médico . - Garupa Ferido: A pessoa que viajava na garupa do veículo também foi atingida pelos tiros, sendo socorrida por moradores para a UPA do bairro Santo Antônio e, em seguida, transferida pela UTI Móvel do SAMU para o Hospital Regional Tarcísio Maia (HRTM)
. - Histórico e Tornozeleira: A Polícia Militar informou que a vítima havia saído do sistema penitenciário em julho deste ano e fazia uso de tornozeleira eletrônica (equipamento que teria sido removido posteriormente)
. Cleilson respondia na Justiça por roubo, tráfico de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo .
Investigação e Perícia
O perímetro do crime foi isolado para os trabalhos de perícia de campo e recolhimento de estojos de munição executados pela Polícia Científica do Estado do Rio Grande do Norte (PCI-RN), que providenciou a remoção do corpo para a sede do órgão . As investigações para apurar a autoria e a motivação do homicídio ficarão a cargo da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Mossoró .
O Contexto Jurídico: Homicídio Qualificado, Tentativa e Rompimento de Tornozeleira
Sob a ótica do Direito Penal e do Processual Penal brasileiro:
- Homicídio Qualificado Consumado e Tentado (Artigo 121, § 2º, Incisos IV, c/c Artigo 14, II, do Código Penal): A emboscada ou ataque de surpresa em via pública com arma de fogo de alto poder de parada configura homicídio qualificado contra a vítima fatal e tentativa de homicídio qualificado em relação ao garupa atingido
, com penas de reclusão de 12 a 30 anos. - Uso de Munição de Calibre Restrito (Lei nº 10.826/2003): O emprego ostensivo de munição 9mm por criminosos reitera o uso de armamento/munição de uso restrito, qualificando a gravidade e o risco social da conduta
. - Falta Grave na Execução Penal (Artigo 50, VIII, da Lei nº 7.210/1984): A remoção ou violação injustificada do equipamento de monitoração eletrônica (tornozeleira) por apenado constitui falta disciplinar de natureza grave na Execução Penal
, acarretando a regressão de regime e a revogação de benefícios antes da morte do indivíduo.


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