Homem é executado a tiros no Conjunto Integração em Mossoró - ROTA DO CRIME RN

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segunda-feira, 24 de agosto de 2026

Homem é executado a tiros no Conjunto Integração em Mossoró

 


O município de Mossoró, na região Oeste do Rio Grande do Norte, contabilizou o 101º homicídio do ano de 2026 na manhã desta segunda-feira (17). O crime de execução ocorreu por volta das 08h30min na Avenida da Integração, localizada no Conjunto Integração. A vítima fatal foi identificada como Cleilson Alehandro Santos Silva, de 22 anos

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O que Aconteceu e os Desdobramentos


De acordo com as apurações iniciais realizadas pelas forças de segurança no local da ocorrência:

  • A Abordagem dos Atiradores: Cleilson trafegava em uma motocicleta acompanhado de um garupa quando ambos foram surpreendidos e emparelhados por criminosos armados.

  • Disparos e Óbito no Local: Os suspeitos efetuaram diversos disparos de arma de fogo, possivelmente de calibre 9mm. Cleilson foi atingido principalmente na região da cabeça e faleceu na via pública antes de receber atendimento médico.

  • Garupa Ferido: A pessoa que viajava na garupa do veículo também foi atingida pelos tiros, sendo socorrida por moradores para a UPA do bairro Santo Antônio e, em seguida, transferida pela UTI Móvel do SAMU para o Hospital Regional Tarcísio Maia (HRTM).

  • Histórico e Tornozeleira: A Polícia Militar informou que a vítima havia saído do sistema penitenciário em julho deste ano e fazia uso de tornozeleira eletrônica (equipamento que teria sido removido posteriormente). Cleilson respondia na Justiça por roubo, tráfico de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo.

Investigação e Perícia


O perímetro do crime foi isolado para os trabalhos de perícia de campo e recolhimento de estojos de munição executados pela Polícia Científica do Estado do Rio Grande do Norte (PCI-RN), que providenciou a remoção do corpo para a sede do órgão. As investigações para apurar a autoria e a motivação do homicídio ficarão a cargo da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Mossoró.

O Contexto Jurídico: Homicídio Qualificado, Tentativa e Rompimento de Tornozeleira


Sob a ótica do Direito Penal e do Processual Penal brasileiro:

  1. Homicídio Qualificado Consumado e Tentado (Artigo 121, § 2º, Incisos IV, c/c Artigo 14, II, do Código Penal): A emboscada ou ataque de surpresa em via pública com arma de fogo de alto poder de parada configura homicídio qualificado contra a vítima fatal e tentativa de homicídio qualificado em relação ao garupa atingido, com penas de reclusão de 12 a 30 anos.

  2. Uso de Munição de Calibre Restrito (Lei nº 10.826/2003): O emprego ostensivo de munição 9mm por criminosos reitera o uso de armamento/munição de uso restrito, qualificando a gravidade e o risco social da conduta.

  3. Falta Grave na Execução Penal (Artigo 50, VIII, da Lei nº 7.210/1984): A remoção ou violação injustificada do equipamento de monitoração eletrônica (tornozeleira) por apenado constitui falta disciplinar de natureza grave na Execução Penal, acarretando a regressão de regime e a revogação de benefícios antes da morte do indivíduo.

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