Um acidente de trânsito registrado na tarde desta segunda-feira (17) deixou uma mulher e uma criança de dois anos de idade feridas na Avenida Gastão Mariz, no bairro de Nova Parnamirim, em Parnamirim, na Região Metropolitana de Natal . O atropelamento ocorreu sobre a faixa de pedestres, nas imediações de uma instituição de ensino
O que Aconteceu e Socorro às Vítimas
De acordo com o Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE), a mulher, que atua como babá, realizava a travessia da via pública acompanhada da menina quando o veículo avançou :
- A Dinâmica da Colisão: O automóvel não conseguiu frear a tempo, passou entre outros dois veículos e atingiu as vítimas
. A criança já estava no canteiro central quando foi atingida, sofrendo escoriações leves e sendo socorrida ao hospital . - Gravidade do Impacto: A babá sofreu uma pancada forte na cabeça com o impacto no para-brisa antes de ser arremessada
. Apresentando tontura, sonolência e dores no peito, ela foi socorrida consciente pela equipe de resgate e transferida para o Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, em Natal . - Situação do Condutor: O veículo envolvido era conduzido por um idoso de 84 anos
. O CPRE constatou que o motorista estava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há três anos . - Teste do Bafômetro: O condutor realizou o teste de etilômetro (bafômetro), que apontou resultado negativo para o consumo de álcool
. Ele também foi levado ao hospital para avaliação médica .
O Contexto Jurídico: Lesão Corporal Culposa no Trânsito, Infração Gravíssima e CNH Vencida
Sob a ótica do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e do Direito Penal:
- Lesão Corporal Culposa na Direção de Veículo Automotor (Artigo 303 do CTB): A conduta de atropelar pedestres sobre a faixa de travessia configura o crime de lesão corporal culposa
. O parágrafo 1º do Artigo 303, c/c o Artigo 302, § 1º, inciso II, estabelece aumento de pena de 1/3 a metade quando o crime é cometido em cima de faixa de pedestres ou calçada . - Infração Administrativa Gravíssima por CNH Vencida (Artigo 162, V, do CTB): Dirigir veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias é infração de natureza gravíssima
, sujeita à multa, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. - Preferência do Pedestre na Faixa de Travessia (Artigo 70 do CTB): Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, devendo os condutores de veículos reduzir a velocidade e parar completamente antes da sinalização.


Nenhum comentário:
Postar um comentário