A presidente do Sindicato dos Policiais Penais do Rio Grande do Norte (Sindppen-RN), Vilma Batista, utilizou as redes sociais para manifestar fortes críticas à gestão da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) após a fuga de detentos registrada no complexo prisional de Alcaçuz.
A dirigente sindical denunciou que entre os evasores estão indivíduos apontados como lideranças de organizações criminosas com forte atuação no estado.
As Denúncias do Sindicato
Vilma Batista atribuiu o episódio à falta de investimentos em segurança pública e à ausência de uma gestão focada em procedimentos operacionais e rígidos dentro das unidades prisionais.
Entre as principais fragilidades estruturais e operacionais apontadas pela presidente do Sindppen-RN, destacam-se:
Insumos e Equipamentos Obsoletos: Presença de coletes balísticos com prazo de validade vencido.
Vigilância Comprometida: Câmeras de segurança sem funcionamento e guaritas de observação desativadas.
Déficit de Pessoal: Eficiente reduzido de policiais penais para realizar a custódia diária dos apenados.
Desautorização de Procedimentos: Relatos de que cobranças disciplinares feitas pelos servidores penais vêm sendo desautorizadas pela atual administração.
Crítica ao Modelo de Gestão e Alerta de Retrocesso
De acordo com a presidente do sindicato, práticas que eram consideradas superadas desde as crises vivenciadas em 2017 — como fugas e levantes — voltaram a ocorrer no modelo de gestão atual. Ela destacou que o período anterior de estabilidade, marcado por anos sem registros de fugas, contrapõe-se ao momento presente.
Vilma criticou a priorização de políticas voltadas ao desencarceramento em detrimento do fortalecimento estrutural dos estabelecimentos penais. A representante da categoria alertou que o enfraquecimento do controle interno favorece o avanço do crime organizado dentro dos presídios, com reflexos diretos no aumento da violência nas ruas.
O Contexto Jurídico e Administrativo: Condições de Trabalho e Custódia Prisional
Sob a perspectiva do Direito Administrativo, do Trabalho e da Execução Penal:
Dever de Segurança do Estado e Condições de Trabalho (Artigo 39 da Lei nº 7.210/1984 - LEP): É responsabilidade do Estado assegurar a integridade física não apenas dos apenados, mas também dos agentes públicos encarregados de sua custódia, fornecendo equipamentos de proteção individual (EPIs) em plena validade e funcionalidade.
Direito de Manifestação e Papel Sindicato (Artigo 8º da Constituição Federal): A atuação do sindicato na denúncia de condições inadequadas de trabalho enquadra-se no dever de representação e defesa dos direitos trabalhistas e operacionais da categoria profissional.


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