Morador de Itajá morre em grave acidente entre carro e carreta na BR-304 - ROTA DO CRIME RN

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segunda-feira, 17 de agosto de 2026

Morador de Itajá morre em grave acidente entre carro e carreta na BR-304



Um colisão fatal registrada no quilômetro 124 da rodovia federal BR-304, no município de Itajá, na região do Vale do Açu, resultou na morte de Antônio Araújo dos Santos, de 62 anos, conhecido na localidade como "Antônio Pereira". O acidente ocorreu nas primeiras horas do dia e envolveu um automóvel de passeio e um veículo de carga.

O que Aconteceu e a Dinâmica do Acidente


De acordo com as apurações preliminares colhidas no local do sinistro, Antônio dirigia um automóvel Fiat a caminho de uma fazenda onde trabalhava:

  • Colisão e Trajetória: A vítima seguia no sentido Angicos quando, por razões que serão apuradas pela perícia técnica, invadiu a faixa contrária da pista e colidiu frontalmente contra a lateral de uma carreta que trafegava no sentido oposto (direção Mossoró).

  • Violência do Impacto: Com a força da batida, o automóvel rodou na rodovia e ficou com a parte dianteira totalmente destruída, tendo o teto parcialmente arrancado.

  • Óbito Confirmado: Antônio Araújo não resistiu à gravidade dos ferimentos e faleceu no local antes da chegada das equipes de resgate médico.

Atendimento Policial e Procedimentos Periciais


Equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) compareceram ao trecho da rodovia federal para realizar o isolamento da área, sinalização e o controle do tráfego.

A Polícia Civil e o Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP/RN) foram acionados para realizar o levantamento topográfico da cena do acidente, a coleta de vestígios e a remoção do corpo para exames necroscópicos na sede do órgão pericial.

O Contexto Jurídico: Homicídio Culposo no Trânsito e Perícia de Acidentes


Sob a ótica do Código de Trânsito Brasileiro e do Direito Processual Penal:

  1. Homicídio Culposo na Direção de Veículo Automotor (Artigo 302 do CTB): Nos casos de acidentes de trânsito com vítima fatal, a Polícia Civil instaura inquérito para apurar se houve imprudência, negligência ou imperícia por parte de algum dos condutores envolvidos.

  2. Perícia de Causalidade e Exame de Local (Artigo 158 do CPP): O laudo pericial elaborado pelo ITEP/RN e o boletim de acidente de trânsito (BAT) da PRF são indispensáveis para atestar a velocidade estimada dos veículos, o ponto exato de colisão (ponto de impacto) e eventuais falhas mecânicas ou condicionantes da pista.

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