Mulher é assassinada a tiros na comunidade de Morada Nova, na zona rural de Assú - ROTA DO CRIME RN

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domingo, 2 de agosto de 2026

Mulher é assassinada a tiros na comunidade de Morada Nova, na zona rural de Assú



Uma mulher identificada como Aiza Raiany Rodrigues, de 29 anos, foi morta a tiros na tarde deste sábado (1º), na comunidade de Morada Nova, localizada na zona rural do município de Assú, no interior do Rio Grande do Norte. A vítima era natural de Mossoró.

O que aconteceu

Segundo informações preliminares apuradas no local, Aiza Raiany foi atingida por diversos disparos de arma de fogo e não resistiu à gravidade dos ferimentos, tendo o óbito confirmado ainda no local do ataque.

Moradores da região relataram ter ouvido uma sequência de tiros acompanhada de gritos, o que assustou a população local e motivou o acionamento imediato das forças de segurança.

Investigação Policial e Procedimentos Periciais

  • Isolamento da Cena do Crime: A Polícia Militar atendeu à ocorrência e isolou o perímetro para garantir a preservação dos vestígios até a chegada das equipes técnicas.

  • Perícia e Necropsia: O Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP / Polícia Científica do RN) foi acionado para efetuar o levantamento pericial na cena e realizar a remoção do corpo ao IML para exames necroscópicos.

  • Inquérito Policial: A autoria e a motivação do crime permanecem desconhecidas. O homicídio será investigado pela Delegacia de Polícia Civil de Assú, que coletará depoimentos e buscará elementos para esclarecer a dinâmica da execução.

O Contexto Jurídico: Homicídio Qualificado e Investigação de Femicídio/Feminicídio

Sob a perspectiva do Direito Penal e Processual Penal brasileiro:

  1. Homicídio Qualificado e Investigação de Feminicídio (Artigo 121, § 2º, Incisos IV e VI, do Código Penal): O crime com disparos à queima-roupa configura, em tese, a qualificadora de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Ademais, as diretrizes de investigação exigem apurar se a condição do sexo feminino teve relação com a motivação (qualificadora do feminicídio).

  2. Preservação de Provas na Cena do Crime (Artigo 158 do CPP): A atuação célere na coleta de estojos e no isolamento do local é etapa imprescindível para alimentar a cadeia de custódia e viabilizar a futura identificação dos executores.

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