Ministro André Mendonça defende imparcialidade em investigações do Banco Master e do INSS - ROTA DO CRIME RN

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sábado, 15 de agosto de 2026

Ministro André Mendonça defende imparcialidade em investigações do Banco Master e do INSS



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, afirmou em entrevista concedida ao podcast IterCast que atuará com rigor técnico e estrita imparcialidade na condução dos inquéritos policiais que apuram fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e operações do Banco Master.

O ministro ressaltou a necessidade de evitar a instrumentalização política dos processos, pontuando que as investigações criminais devem ser norteadas unicamente pela Constituição e pelas provas dos autos.

Declarações e Posicionamento Institucional

Durante a entrevista, o magistrado destacou o papel de magistrados no controle judicial das investigações e a busca por um atuar isento de vieses partidários:

  • Independência Judicial: Mendonça frisou que seu compromisso atende às expectativas constitucionais e republicanas, mantendo a atuação dentro dos limites do devido processo legal.

  • Despolitização do Combate à Corrupção: O ministro salientou que a prática de ilícitos financeiros e administrativos atinge diferentes espectros da política, declarando que a corrupção "não tem cor partidária, nem ideologia".

Contexto dos Inquéritos sob Relatoria no STF

A manifestação ocorreu no âmbito das decisões tomadas pelo ministro no STF, que incluem:

  1. Apuracao no Caso INSS: Autorização concedida à Polícia Federal para investigar denúncias relativas a descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas, incluindo a apuração de suposto tráfico de influência.

  2. Apuração de Transações Financeiras: Autorização para diligências sobre movimentações de recursos e repasses financeiros decorrentes de investigações que citam o Banco Master e o setor privado.

O Contexto Jurídico: Dever de Imparcialidade e a Função do STF no Controle de Inquéritos

Sob a ótica do Direito Constitucional e do Processual Penal brasileiro:

  1. Princípio do Juiz Natural e Imparcialidade (Artigo 5º, LIII e LIV, da CF/88): A imparcialidade do julgador é postulado fundamental do devido processo legal e garantia do cidadão contra arbítrios públicos ou interferências político-partidárias na jurisdição criminal.

  2. Supervisão Judicial das Investigações da Polícia Federal (Lei nº 12.830/2013 e Regimento Interno do STF): No STF, o ministro relator atua como garantador dos direitos fundamentais durante a fase pré-processual, deferindo medidas cautelares (como quebras de sigilo bancário, fiscal e buscas e apreensões) estritamente fundamentadas na demonstração de indícios autoria e materialidade (fumus comissi delicti).

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