Um colisão no quilômetro urbano da rodovia BR-304 deixou um passageiro morto e um condutor gravemente ferido na manhã do último sábado (22), no município de Mossoró, região Oeste do Rio Grande do Norte. O sinistro ocorreu por volta das 8h30 nas proximidades da Barragem de Genésio, perto do acesso à Avenida Alberto Maranhão.
O que Aconteceu e as Vítimas
De acordo com as apurações iniciais registradas pelas autoridades no local:
- Dinâmica da Colisão: A motocicleta, ocupada por dois homens, transitava pela rodovia quando foi atingida na traseira por um caminhão que trafegava no mesmo sentido de direção (sentido Cemitério Novo).
- Vítima Fatal: O passageiro da motocicleta, Joedson Morais de Freitas, de 55 anos de idade, faleceu no local antes da chegada do socorro médico. Ele atuava como professor e servidor público do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), sendo figura bastante conhecida na comunidade potiguar.
- Piloto de Aplicativo Socorrido: O condutor da motocicleta, Lucas Vinícius Varela da Silva, que prestava serviço de transporte por aplicativo, sofreu lesões graves e foi socorrido por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) ao Hospital Regional Tarcísio Maia (HRTM).
- Atendimento no Local: A Polícia Rodoviária Federal (PRF) fez o isolamento do perímetro e o controle do tráfego. Equipes do Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP) realizaram os levantamentos periciais na via e a remoção do corpo.
Investigação em Andamento
A Polícia Civil de Mossoró instaurará inquérito policial para apurar as causas exatas do acidente, colhendo o laudo pericial da PRF e da Polícia Científica, além do depoimento do motorista do caminhão e de eventuais testemunhas.
O Contexto Jurídico: Homicídio Culposo no Trânsito e Perícia de Sinistro Rodoviário
Sob a ótica do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e do Direito Processual Penal:
- Homicídio Culposo na Direção de Veículo Automotor (Artigo 302 do CTB): Praticar homicídio culposo (sem intenção) na direção de veículo automotor sujeita o condutor responsável às penas de detenção de 2 a 4 anos, além de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.
- Lesão Corporal Culposa na Direção de Veículo (Artigo 303 do CTB): A conduta de causar lesão corporal involuntária em passageiros ou terceiros no trânsito prevê pena de detenção de 6 meses a 2 anos.
- Presunção de Culpa na Colisão Traseira: Na legislação e jurisprudência do trânsito brasileiro, presume-se a responsabilidade do condutor do veículo que colide na traseira de outro, por inobservância da distância de segurança frontal e da velocidade compatível com o trecho (Artigo 29, II, do CTB), cabendo ao motorista do caminhão demonstrar eventual fato superveniente que afaste sua culpa.


Nenhum comentário:
Postar um comentário