Com o avanço dos serviços bancários digitais, da inteligência artificial e dos meios instantâneos de pagamento, a ocorrência de fraudes e estelionatos sofreu grande ampliação e sofisticação. Os criminosos utilizam técnicas refinadas de engenharia social para explorar a boa-fé, o descuidado ou o senso de urgência das vítimas.
Principais Modos Operantes e Golpes em Circulação
1. Fraudes em Meios de Pagamento (Pix, Boletos e Cartões)
Golpe do Pix e Falso Conhecido: O golpista clona ou utiliza a foto de um familiar/amigo em um número novo de mensagens para solicitar transferências emergenciais.
Falso Boleto Bancário: Emissão ou alteração do código de barras de contas de consumo, faturas ou boletos de cobrança, direcionando o crédito para a conta de um beneficiário fraudulento.
Golpe da Entrega e Mapeamento de Cartão: Entregadores falsos cobram taxas não previstas e utilizam máquinas de cartão com visores danificados ou alterados para debitar valores muito superiores ao informado ou clonar os dados do cartão.
2. Engenharia Social e Identidade Falsa
Falsa Central de Atendimento e Falso Funcionário: O agente fraudulento simula uma ligação da instituição financeira, alerta sobre uma suposta invasão ou transação suspeita e induz a vítima a "estornar" o valor (realizando uma transferência real) ou a digitar senhas no teclado telefônico.
Falso Leilão e Falso Emprego: Criação de plataformas e sites clonados oferecendo veículos/imóveis por valores abaixo do mercado, ou anúncios de empregos que exigem pagamentos prévios de "taxas de cadastro" ou treinamento.
Golpe do Falso Investimento e Namoro Virtual (Romance Scam): Promessas de rentabilidade extraordinária em curto prazo ou criação de vínculos afetivos virtuais manipulatórios para obtenção gradual de recursos financeiros.
Cartilha de Prevenção e Segurança Digital
Para mitigar riscos e evitar prejuízos financeiros, recomenda-se a adpção das seguintes condutas operacionais:
Múltipla Autenticação: Ativar obrigatoriamente a verificação em duas etapas em aplicativos de mensagens (como WhatsApp) e redes sociais.
Confirmação por Canal Alternativo: Ao receber pedidos de dinheiro de conhecidos por mensagem, efetue uma chamada de voz tradicional ou de vídeo para o número já gravado em sua agenda antes de realizar a operação.
Não Fornecimento de Dados Passivos: As instituições bancárias não ligam para clientes solicitando senhas, tokens de autenticação ou transferências para "contas de teste" ou "segurança".
Conferência de Dados de Beneficiários: Antes de confirmar qualquer transação via Pix ou pagamento de boleto, verifique minuciosamente o nome, CPF/CNPJ e a instituição receptora final do valor.
O Contexto Jurídico: Tipificação Penal e Responsabilidade Civil
Sob a ótica do Ordenamento Jurídico Brasileiro:
Estelionato e Fraude Eletrônica (Artigo 171 do Código Penal):
Fraude Eletrônica (Art. 171, § 2º-B): A conduta cometida mediante a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro através de redes sociais, contatos telefônicos, e-mails ou sites clonados constitui figura qualificada do crime, sujeita à pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa.
Invasão de Dispositivo Informático (Artigo 154-A do Código Penal): A invasão de smartphone ou computador para obtenção de dados ou controle remoto sem autorização constitui crime autônomo.
Responsabilidade Civil das Instituições Financeiras e Mecanismo MED:
Mecanismo Especial de Devolução (MED): Ferramenta regulada pelo Banco Central que permite ao usuário vítima de fraude acionar o banco em até 80 dias para o bloqueio e tentativa de recuperação dos valores na conta de destino.
Súmula 479 do STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, especialmente quando constatada falha nos sistemas de segurança e monitoramento atípico de perfil de transações.


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