A Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte instaurou inquérito para apurar uma denúncia de estupro de vulnerável supostamente praticado no interior da Cadeia Pública de Mossoró, município localizado no Oeste potiguar. A ocorrência teria se desdobrado no Pavilhão I do estabelecimento prisional.
O caso está sob a condução do Núcleo de Proteção a Pessoas Vulneráveis da instituição policial.
O que aconteceu
De acordo com os relatos preliminares, a vítima é um apenado que possui deficiência mental e encontra-se sob custódia do Estado. Em depoimento prestado às autoridades, o detento afirmou ter sido vítima de abusos sexuais cometidos por outro interno da mesma unidade.
O acusado nega a autoria das agressões. Diante da vulnerabilidade alegada e da condição do custodiado, o procedimento foi direcionado ao setor especializado para garantir o atendimento adequado e a apuração criteriosa dos fatos.
Investigação Policial e Exames Periciais
Atuação da Polícia Científica: O Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP/RN) foi acionado para a realização de exames de corpo de delito, sexológico e coleta de material genético, laudos cruciais para a materialidade da prova.
Coleta de Depoimentos e Oitivas: A Polícia Civil colhe declarações da vítima, do suspeito, de testemunhas, além de agentes e servidores penais de plantão à época dos fatos.
Segredo e Encaminhamento ao MP: Os detalhes adicionais seguem mantidos sob sigilo para resguardar a intimidade do custodiado e a eficácia das diligências. Concluído o inquérito, o relatório final será remetido ao Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) para a adoção das medidas penais e cabíveis.
O Contexto Jurídico: Estupro de Vulnerável e Custódia Prisional
Sob a perspectiva do Direito Penal, Processual Penal e Execução Penal no Brasil:
Estupro de Vulnerável (Artigo 217-A, § 1º, do Código Penal): A conduta de ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, configura crime hediondo. A pena é de reclusão de 8 a 15 anos.
Dever de Guarda e Incolumidade Física do Estado (Artigo 37, § 6º, da CF/88): O Estado ostenta a condição de garante da integridade física e mental das pessoas sob sua custódia prisional. Ocorrências dessa natureza ensejam a responsabilização civil objetiva do Ente Estatal, além de exigirem a abertura de procedimento administrativo instaurado pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP/RN) para apurar a alocação de detentos vulneráveis no sistema.


Nenhum comentário:
Postar um comentário