Um duplo homicídio com características de execução foi registrado na manhã da última sexta-feira (7), às margens da rodovia estadual RN-118, na zona rural de Itajá, no Vale do Açu. As vítimas foram identificadas como os primos Francisco Tiago de Oliveira Silva, de 27 anos, e Maria Luana Silva Araújo, de 26 anos, ambos naturais do município de São Rafael.
O que aconteceu
De acordo com as apurações iniciais, as vítimas retornavam de uma consulta médica em Itajá a bordo de uma motocicleta quando foram interceptadas por homens armados na rodovia.
Tiago foi atingido por múltiplos disparos de arma de fogo, principalmente na região da cabeça, vindo a óbito na pista. Luana, embora ferida no braço e no abdômen, conseguiu correr para uma área de mata fechada.
Pedido de Socorro e Perseguição: Escondida na vegetação, Luana usou o próprio celular para acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Contudo, os executores notaram que ela havia sobrevivido e a perseguiram pela mata, alcançando e executando a jovem a cerca de 50 metros do local do primeiro ataque.
Localização dos Corpos: Socorristas do SAMU e policiais militares realizaram buscas na área do chamado e localizaram os corpos das duas vítimas nas proximidades de uma pedreira.
Procedimentos Periciais e Linhas de Investigação
Coleta de Provas: Peritos da Polícia Científica do Rio Grande do Norte (PCI-RN) recolheram projéteis e estojos de munição calibre 9mm no local, além do aparelho celular utilizado por Luana para pedir socorro.
Queima de Arquivo: A Polícia Civil trabalha com a hipótese de que Maria Luana foi executada como "queima de arquivo", ou seja, para evitar que identificasse os atiradores ou prestasse depoimento sobre a morte de Tiago.
Conexão Regional: Investigadores apuram se o crime possui relação com ocorrências criminosas recentes registradas no município vizinho de Angicos.
O Contexto Jurídico: Homicídio Qualificado, Torpeza e Queima de Arquivo
Sob a ótica do Direito Penal e Processual Penal brasileiro:
Duplo Homicídio Qualificado (Artigo 121, § 2º, Incisos IV e V, do Código Penal): A conduta de emboscar as vítimas na rodovia e perseguir a testemunha para assegurar a impunidade de outro crime enquadra-se nas qualificadoras de recurso que impossibilitou a defesa e homicídio praticado para assegurar a ocultação ou impunidade de outro delito (queima de arquivo). A pena pode ultrapassar 30 anos de reclusão.
Preservação e Perícia em Prova Digital (Artigo 158-A do CPP): O celular da vítima, recolhido pela perícia sob estrita cadeia de custódia, passará por extração de dados autorizada judicialmente para mapear a última chamada de emergência, coordenadas geográficas de GPS e eventuais registros feitos durante o ataque.


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