Um adolescente de 14 anos foi apreendido em flagrante na última segunda-feira (10) pela prática de ato infracional análogo ao tráfico de drogas no bairro Santa Tereza, em Parnamirim, na Grande Natal. Durante a mesma operação policial, a equipe da Polícia Civil apreendeu armas de fogo e munições em outro imóvel dentro do mesmo residencial.
O que aconteceu
A intervenção policial ocorreu após o recebimento de denúncias sobre o comércio ilegítimo de entorpecentes e o armazenamento de armas nas áreas de circulação de um condomínio habitacional.
Ao chegarem ao local, os agentes flagraram o adolescente efetuando a entrega de drogas. O jovem tentou fugir ao notar a aproximação das equipes, mas foi interceptado logo em seguida.
Apreensões nos Dois Apartamentos
Apreensão com o Menor: Com o adolescente foram encontradas porções de maconha. Ele indicou sua própria residência, onde os policiais apreenderam ao todo 40 porções de maconha, uma balança de precisão e sacos tipo zip lock para embalagem do entorpecente.
Apreensão do Armamento em Imóvel Desocupado: Em checagem a um segundo apartamento indicado por denúncia, que estava com a porta entreaberta, os policiais avistaram e recolheram duas espingardas calibre 12, 8 carregadores de pistola, partes desmontadas de uma pistola e 97 munições de calibre .40 escondidos sob uma cama.
Encaminhamento e Sequência das Investigações
O adolescente foi conduzido à delegacia para lavratura de Auto de Apreensão em Flagrante de Ato Infracional e, posteriormente, encaminhado ao Centro de Atendimento Socioeducativo (Case), ficando à disposição da Vara da Infância e da Juventude. A Polícia Civil abriu inquérito para identificar os proprietários do armamento e apurar se há vínculo direto entre a posse das armas e a venda de drogas no condomínio.
O Contexto Jurídico: Estatuto da Criança e do Adolescente e Ato Infracional
Sob a ótica do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990) e da legislação penal:
Ato Infracional e Medida Socioeducativa (Artigos 103 e 112 do ECA): Por ser menor de 18 anos, o adolescente não responde por crime, mas por ato infracional análogo ao tráfico de drogas (Artigo 33 da Lei nº 11.343/2006). A internação temporária no Case visa à aplicação de medidas socioeducativas.
Posse de Armas e Munição de Uso Restrito (Artigo 16 da Lei nº 10.826/2003): A guarda ilícita de munições calibre .40 e de espingardas sem registro por terceiros configura crime de posse/porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, com pena de reclusão de 3 a 6 anos e multa para os responsáveis adultos a serem identificados.


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