Um colisão de grandes proporções registrada na manhã do último terca-feira / sexta-feira (7) na rodovia federal BR-304, na zona rural do município de Assú, resultou na morte de uma pessoa e deixou outras duas feridas.
A vítima fatal foi identificada como José Nilson Noberto de Lima, de 44 anos, que não resistiu à gravidade dos ferimentos e faleceu no local antes do atendimento médico.
O que aconteceu
O sinistro envolveu um caminhão de carga abastecido com cimento e um veículo de passeio. Com a força do impacto frontal/lateral, o caminhão ficou atravessado na pista, provocando a interdição parcial do tráfego na BR-304, enquanto o carro de passeio ficou completamente destruído.
Vítimas e Socorro: Uma passageira do veículo menor sofreu ferimentos e foi socorrida para uma unidade hospitalar no município de Mossoró. O condutor do caminhão teve apenas lesões leves e permaneceu na cena do acidente.
Divergência nos Depoimentos: A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que uma testemunha presencial apresentou uma versão dos fatos conflitante com o relato inicial prestado pelo motorista do caminhão. A contradição foi registrada para orientar as investigações.
Procedimentos Periciais e Investigação
Atuação da PRF e ITEP: Inspetores da PRF orientaram o trânsito e isolaram o trecho para garantir a realização dos levantamentos periciais por equipes do Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP/RN).
Inquérito Policial: O laudo pericial de sinistro de trânsito elaborado pela Polícia Científica será encaminhado à Polícia Civil, que instaurará inquérito para determinar a dinâmica exata da colisão e identificar a responsabilidade civil e penal dos envolvidos.
O Contexto Jurídico: Homicídio Culposo na Direção e Laudo Pericial de Trânsito
Sob a ótica do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e do Processual Penal:
Homicídio Culposo na Direção de Veículo Automotor (Artigo 302 do CTB): Se a investigação e a perícia demonstrarem que um dos condutores agiu com imprudência (como ultrapassagem indevida ou excesso de velocidade), negligência ou imperícia, haverá instauração de processo por homicídio culposo de trânsito, cuja pena varia de 2 a 4 anos de detenção, além da suspensão do direito de dirigir.
Relevância Probatória da Testemunha e Perícia (Artigo 158 do CPP): Diante da divergência de depoimentos colhidos no local pela PRF, o laudo do ITEP (que avalia marcas de frenagem, ponto de impacto, velocidade estimada e deformação das latarias) será a prova técnica decisiva para dirimir as contradições e instruir o inquérito.


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