Polícia Militar conduz homem de 58 anos à delegacia após furto em supermercado em Currais Novos - ROTA DO CRIME RN

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sábado, 29 de agosto de 2026

Polícia Militar conduz homem de 58 anos à delegacia após furto em supermercado em Currais Novos

Uma ação da Polícia Militar resultou na condução e autuação em flagrante de um homem de 58 anos de idade na manhã da última sexta-feira (28), no município de Currais Novos, região do Seridó potiguar. A ocorrência foi registrada em um estabelecimento comercial do ramo de supermercados localizado na cidade.


O que Aconteceu e os Procedimentos Policiais

De acordo com as informações apuradas e divulgadas pelas forças de segurança:

  • Flagrante no Estabelecimento: O suspeito foi surpreendido e detido após ser flagrado pelas equipes e funcionários praticando a subtração de mercadorias no interior do supermercado.

  • Histórico de Reincidência: Segundo relatos da PM, o indivíduo já havia sido identificado em episódios anteriores por envolvimento em furtos continuados no mesmo estabelecimento comercial.

  • Encaminhamento Legal: Diante dos fatos, os policiais conduziram o homem à Delegacia de Polícia Civil de Currais Novos, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante delito, permanecendo o autuado à disposição do Poder Judiciário.

O Contexto Jurídico: Furto Simples, Reincidência e Princípio da Insignificância

Sob a ótica do Código Penal e do Direito Processual Penal brasileiro:

  1. Crime de Furto (Artigo 155 do Código Penal): Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

  2. Inaplicabilidade do Princípio da Insignificância em Caso de Habituabilidade Criminosa: Conforme jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), a reiteração delitiva ou habituidade no delito de furto — mesmo de bens de pequeno valor — afasta a aplicação da atipicidade material (princípio da insignificância), justificando a autuação e o prosseguimento da ação penal.

  3. Maus Antecedentes e Fixação da Pena: O histórico de envolvimento em infrações semelhantes contra o mesmo patrimônio serve como elemento valorativo de maus antecedentes e personalidade voltada à prática de delitos na dosimetria inicial da pena pelo magistrado.

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