Uma ação da Polícia Militar resultou na condução e autuação em flagrante de um homem de 58 anos de idade na manhã da última sexta-feira (28), no município de Currais Novos, região do Seridó potiguar. A ocorrência foi registrada em um estabelecimento comercial do ramo de supermercados localizado na cidade.
O que Aconteceu e os Procedimentos Policiais
De acordo com as informações apuradas e divulgadas pelas forças de segurança:
Flagrante no Estabelecimento: O suspeito foi surpreendido e detido após ser flagrado pelas equipes e funcionários praticando a subtração de mercadorias no interior do supermercado.
Histórico de Reincidência: Segundo relatos da PM, o indivíduo já havia sido identificado em episódios anteriores por envolvimento em furtos continuados no mesmo estabelecimento comercial.
Encaminhamento Legal: Diante dos fatos, os policiais conduziram o homem à Delegacia de Polícia Civil de Currais Novos, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante delito, permanecendo o autuado à disposição do Poder Judiciário.
O Contexto Jurídico: Furto Simples, Reincidência e Princípio da Insignificância
Sob a ótica do Código Penal e do Direito Processual Penal brasileiro:
Crime de Furto (Artigo 155 do Código Penal): Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Inaplicabilidade do Princípio da Insignificância em Caso de Habituabilidade Criminosa: Conforme jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), a reiteração delitiva ou habituidade no delito de furto — mesmo de bens de pequeno valor — afasta a aplicação da atipicidade material (princípio da insignificância), justificando a autuação e o prosseguimento da ação penal.
Maus Antecedentes e Fixação da Pena: O histórico de envolvimento em infrações semelhantes contra o mesmo patrimônio serve como elemento valorativo de maus antecedentes e personalidade voltada à prática de delitos na dosimetria inicial da pena pelo magistrado.


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