Polícia Civil e PM prendem homem suspeito de agredir ex-companheira e sogra na zona rural de São Miguel - ROTA DO CRIME RN

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sábado, 29 de agosto de 2026

Polícia Civil e PM prendem homem suspeito de agredir ex-companheira e sogra na zona rural de São Miguel


Uma ação conjunta entre a Polícia Civil e a Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte resultou na prisão em flagrante de um homem de 29 anos de idade na zona rural do município de São Miguel, no Alto Oeste potiguar. A captura ocorreu após a repercussão de um vídeo em redes sociais que flagrou as agressões físicas praticadas contra a sua ex-companheira e a mãe dela.


O que Aconteceu e as Diligências Policiais

O crime e a posterior localização do suspeito mobilizaram as forças de segurança da região:

  • Dinâmica das Agressões: A gravação mostra o momento em que a ex-sogra do investigado é atingida por um golpe na cabeça, caindo desacordada na calçada com um corte sangrento. Em seguida, o agressor desfere múltiplos socos contra a ex-companheira, que tentava fugir e pedir socorro.

  • Gravidade das Lesões: Uma das vítimas sofreu ferimentos graves e precisou ser transferida ao Hospital Regional de Pau dos Ferros sob suspeita de traumatismo cranioencefálico (TCE).

  • Localização e Prisão no Sítio Jacó: Equipes do setor de inteligência mapearam o paradeiro do agressor e o localizaram escondido no sítio Jacó, zona rural de São Miguel, onde efetuaram a prisão em flagrante com apoio das guarnições da PM.

  • Histórico de Reincidência: A checagem aos sistemas policiais revelou que o indivíduo já respondia a três outros procedimentos policiais por crimes de violência contra a mulher praticados contra diferentes vítimas. Ele foi autuado e encaminhado ao sistema prisional.

O Contexto Jurídico: Lei Maria da Penha, Lesão Corporal Grave e Prisão Preventiva

Sob a ótica do Código Penal e da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha):

  1. Lesão Corporal Qualificada pela Violência Doméstica (Artigo 129, § 13, do Código Penal): Praticar lesão corporal contra ascendente ou ex-companheira em contexto de violência doméstica e familiar prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos, com agravamento caso resulte em lesão corporal de natureza grave ou risco de vida (Artigo 129, § 1º).

  2. Violação de Domicílio e Agravantes Familiais (Artigo 150 c/c Artigo 61 do Código Penal): Entrar ou permanecer em residência alheia sem autorização para cometer infração penal constitui crime autônomo, somando-se à pena-base das agressões.

  3. Garantia da Ordem Pública e Periculosidade (Artigo 312 do Código de Processo Penal): A reincidência específica em crimes contra a mulher e a extrema violência demonstrada na conduta justificam a conversão do flagrante em prisão preventiva para garantir a ordem pública e proteger a integridade física e psicológica das vítimas.

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