Um acidente de trabalho resultou na morte de um trabalhador identificado preliminarmente como João, na tarde da última sexta-feira (28), no município de Mossoró, no Oeste potiguar. A ocorrência foi registrada no interior de um supermercado atacadista situado na Avenida Rio Branco, no bairro Santo Antônio.
O que Aconteceu e Atendimento de Emergência
De acordo com as informações apuradas no local do fato:
Operação do Maquinário: A vítima realizava procedimentos operacionais em um maquinário do estabelecimento comercial quando ocorreu o sinistro, cujas causas e dinâmicas exatas ainda serão esclarecidas pelos órgãos de fiscalização.
Socorro do SAMU: Socorristas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) realizaram o atendimento pré-hospitalar e estabilização da vítima no local do acidente.
Encaminhamento e Óbito: Em razão da gravidade das lesões, o trabalhador foi transferido às pressas para o Hospital Regional Tarcísio Maia (HRTM), contudo não resistiu aos ferimentos e faleceu pouco tempo após dar entrada na unidade médica.
Investigação e Perícia Técnica
As causas da fatalidade serão investigadas pela Polícia Civil de Mossoró em conjunto com a Polícia Científica (ITEP-RN) e os órgãos de fiscalização do trabalho, como o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O Contexto Jurídico: Acidente de Trabalho, Perícia e Responsabilidade Civil/Penal
Sob a ótica do Direito do Trabalho, Penal e Civil:
Inquérito Policial para Apuração de Homicídio Culposo (Artigo 121, § 3º e § 4º, do Código Penal): A autoridade policial investigará se a morte decorreu de inobservância de regra técnica de profissão, ausência de manutenção em maquinário ou falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), configurando eventual responsabilidade criminal por homicídio culposo dos gestores ou encarregados.
Fiscalização de Normas Regulamentadoras (NR-12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos): Auditores do trabalho realizarão perícia no equipamento e na documentação da empresa (como treinamentos e Análise Preliminar de Risco) para verificar o cumprimento das normas de segurança do trabalho.
Responsabilidade Civil e Indenização Trabalhista: A legislação pátria prevê a responsabilidade do empregador pela reparação de danos morais e materiais aos dependentes e herdeiros da vítima em caso de acidente de trabalho com óbito (Artigo 7º, Inciso XXVIII, da Constituição Federal).


Nenhum comentário:
Postar um comentário