Polícia Civil prende em São Gonçalo do Amarante suspeito de tentar matar homem a tiros em bar de Pendências - ROTA DO CRIME RN

NEWS

segunda-feira, 24 de agosto de 2026

Polícia Civil prende em São Gonçalo do Amarante suspeito de tentar matar homem a tiros em bar de Pendências

 


A Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PCRN) cumpriu, na manhã da última quinta-feira (20), um mandado de prisão preventiva contra Pedro Henrique N.B.. A prisão foi efetuada no município de São Gonçalo do Amarante, na Grande Natal. O homem é investigado como autor de uma tentativa de homicídio praticada em Pendências, no interior potiguar


.

O que Aconteceu e a Investigação


De acordo com as apurações conduzidas pela equipe policial:

  • O Ataque no Bar: O crime foi registrado no dia 26 de fevereiro de 2026, quando o suspeito invadiu um estabelecimento comercial em Pendências e efetuou múltiplos disparos de arma de fogo contra um jovem de 24 anos que jogava sinuca no local.

  • Fuga e Sequelas: Após o ataque, o agressor fugiu em uma motocicleta. A vítima sobreviveu aos ferimentos após receber atendimento médico, porém restou com sequelas físicas graves decorrentes das lesões sofridas.

  • Fuga e Mudanças de Endereço: Durante o Inquérito Policial, o investigado mudou reiteradamente de endereço na tentativa de despistar as autoridades e evitar o cumprimento do mandado de prisão.

  • Prisão e Encaminhamento: Após diligências de campo, os policiais localizaram o suspeito em São Gonçalo do Amarante. Ele foi conduzido à delegacia para os procedimentos cautelares e transferido ao sistema prisional, permanecendo à disposição da Justiça. A Polícia Civil reitera a utilidade do Disque Denúncia 181 para o envio de informações anônimas.

O Contexto Jurídico: Tentativa de Homicídio Qualificado, Prisão Preventiva e Fuga


Sob a ótica do Direito Penal e do Direito Processual Penal brasileiro:

  1. Tentativa de Homicídio Qualificado (Artigo 121, § 2º, c/c Artigo 14, II, do Código Penal): A conduta de efetuar disparos de arma de fogo de surpresa em local público contra a vítima configura tentativa de homicídio qualificado (por recurso que impossibilitou a defesa e perigo comum). A sanção prevista é a do homicídio consumado (12 a 30 anos de reclusão), reduzida de um a dois terços.

  2. Prisão Preventiva e Conveniência da Instrução Criminal (Artigo 312 do Código de Processo Penal): A decretação da prisão preventiva justifica-se pela garantia da ordem pública e pela aplicação da lei penal, visto que a fuga continuada e a alteração frequente de domicílio pelo investigado comprovam o risco de frustração do processo penal.

  3. Qualificadora das Sequelas e Danos Civis: A gravidade das sequelas deixadas na vítima reforça a subsistência do dano moral e material gravíssimo, passível de reparação civil e fixação de valor mínimo de indenização na própria sentença penal condenatória (Artigo 387, IV, do CPP).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMPARTILHE