Desembargador emite nota pública e explica fundamentos jurídicos da liminar a favor de PM condenado pela morte de Zaira Cruz - ROTA DO CRIME RN

NEWS

segunda-feira, 24 de agosto de 2026

Desembargador emite nota pública e explica fundamentos jurídicos da liminar a favor de PM condenado pela morte de Zaira Cruz

 


Um desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) divulgou uma nota de esclarecimento público detalhando as razões técnico-jurídicas que embasaram a concessão de uma medida liminar em Mandado de Segurança. A decisão determinou a reintegração temporária do ex-sargento da Polícia Militar Pedro Inácio Araújo de Maria aos quadros da corporação, após ele ter sido expulso em decorrência do feminicídio da estudante Zaira Cruz


.

Os 5 Pontos Fundamentais da Nota Explicativa


O magistrado esclareceu que a concessão da liminar observou estritamente preceitos constitucionais e teses fixadas pelos Tribunais Superiores:

  • Proibição de Bis in Idem Administrativo: O Comandante-Geral da PMRN já havia aplicado anteriormente uma sanção administrativa de 30 dias de prisão ao policial pelo mesmo fato. A conversão posterior dessa punição em demissão/expulsão no mesmo processo, sem uma nova apuração regular, violou o devido processo legal.

  • Presunção de Inocência e Recursos Pendentes: A condenação do policial pelo Tribunal do Júri pelo crime de feminicídio não é definitiva, pois ainda pende de julgamento de recurso interposto perante a Câmara Criminal do TJRN.

  • Competência Constitucional para Perda da Graduação: Nos termos do Artigo 125, § 4º, da Constituição Federal, a perda da graduação da praça militar (Sargento) deve ser decidida pelo Tribunal de Justiça via Representação do Ministério Público após o trânsito em julgado, caso a perda do cargo não tenha sido fixada expressamente na sentença penal.

  • Cumprimento do Tema 1200 do STF: O Supremo Tribunal Federal fixou tese em Repercussão Geral (Tema 1200) disciplinando os limites da competência administrativa da corporação para a demissão de praças sem o devido processo judicial específico.

  • Caráter Provisório da Liminar: A decisão possui natureza liminar (cautelar) e não impede que uma futura expulsão do militar ocorra, desde que observados o devido processo legal e as garantias do contraditório e da ampla defesa.

O Contexto Jurídico: Presunção de Inocência, Bis in Idem e o Tema 1200 do STF


Sob a ótica do Direito Constitucional, Administrativo e Processual Penal:

  1. Princípio do Non Bis in Idem: Ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato na mesma esfera administrativa. Tendo a Polícia Militar esgotado seu poder disciplinar ao aplicar sanção de prisão de 30 dias, a posterior aplicação de expulsão direta pelo mesmo ato violou a garantia processual do administrado.

  2. Tema 1200 da Repercussão Geral do STF: O STF pacificou o entendimento sobre a perda de posto e patente de oficiais e da graduação das praças, exigindo o cumprimento das formalidades do Artigo 125, § 4º, da Constituição Federal, exigindo procedimento judicial próprio perante o Tribunal competente quando decorrente de condenação criminal.

  3. Presunção de Inocência (Artigo 5º, LVII, da CF/88): Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. O manejo de recursos na esfera penal obsta a formação do trânsito em julgado e condiciona a execução definitiva de efeitos secundários da condenação que dependem da finalização da ação penal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMPARTILHE