servidor do Detran/RN é investigado por cobrança indevida na intermediação de vistorias veiculares - ROTA DO CRIME RN

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segunda-feira, 24 de agosto de 2026

servidor do Detran/RN é investigado por cobrança indevida na intermediação de vistorias veiculares

 


A Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PCRN), em cooperação com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN), deflagrou na última quinta-feira (20) a Operação “Rota 67”. A ação visa apurar o envolvimento de um servidor público efetivo do órgão na prática do crime de corrupção passiva


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O que Aconteceu e Medidas Cautelares Cumpridas


A investigação aponta que o funcionário público utilizava a prerrogativa do cargo e o acesso aos sistemas internos para solicitar vantagens indevidas a usuários em troca de facilidades em vistorias e regularizações de veículos:

  • Mandados de Busca e Apreensão: Foram cumpridos mandados judiciais de busca em dois endereços residenciais do servidor na capital (Natal), na sua estação de trabalho no Detran/RN e em uma residência no município de Japi, no interior do estado.

  • Afastamento das Funções: Por determinação da Justiça, o servidor foi suspenso de atividades ligadas a procedimentos veiculares e teve seus acessos e credenciais aos sistemas do órgão bloqueados.

  • Origem do Nome da Operação: A denominação “Rota 67” faz alusão ao prefixo de fluxo sistêmico "67" utilizado pelo Detran/RN, no qual foram identificadas anormalidades nas vistorias vinculadas ao investigado.

  • Cooperação do Órgão: O Detran/RN colabora com a apuração fornecendo auditagens, registros de acessos e dados técnicos requisitados pelas autoridades judiciais e policiais.

Investigação em Andamento


O material apreendido durante as buscas passará por análise pericial pela Polícia Civil para aferir a extensão dos valores arrecadados, checar a existência de novos episódios e verificar a possível atuação de intermediários ou despachantes no esquema. A corporação reforça a utilidade do Disque Denúncia 181 para envio de informações anônimas.

O Contexto Jurídico: Corrupção Passiva, Improbidade Administrativa e Medidas Cautelares

Sob a ótica do Direito Penal e do Direito Administrativo sancionador:

  1. Corrupção Passiva (Artigo 317 do Código Penal): Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. A pena prevista é de reclusão de 2 a 12 anos e multa.

  2. Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992 - Artigo 9º): O ato do agente público de auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo configura ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito, sujeitando o infrator à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e ressarcimento ao erário.

  3. Afastamento Cautelar do Cargo (Artigo 319, VI, do Código de Processo Penal): A suspensão do exercício de função pública é medida cautelar diversa da prisão aplicável quando houver justo receio de sua utilização para a prática de novas infrações penais ou para ocultação de provas.

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