Assuense morre em grave acidente envolvendo caminhão na BR-304, em Macaíba - ROTA DO CRIME RN

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quarta-feira, 5 de agosto de 2026

Assuense morre em grave acidente envolvendo caminhão na BR-304, em Macaíba



Um grave acidente de trânsito registrado na noite da última terça-feira (4) resultou na morte do assuense Luizinho do Umbu, de 61 anos. O sinistro ocorreu por volta das 21h45 no quilômetro 294 da BR-304, no município de Macaíba, na Região Metropolitana de Natal.

O que aconteceu

Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o acidente envolveu um caminhão Mercedes-Benz 710, com placas do município de Assú. A ocorrência foi classificada preliminarmente como saída de leito carroçável seguida de colisão com objeto fixo.

O veículo saiu da pista e colidiu contra a estrutura de um posto de combustíveis localizado às margens da rodovia. Luizinho do Umbu ocupava o banco do passageiro — setor do caminhão que recebeu a maior força do impacto — e não resistiu à gravidade dos ferimentos, tendo o óbito confirmado ainda no local.

O condutor do caminhão sobreviveu ao impacto. Até o momento, a PRF não divulgou a identidade do motorista nem atualizações sobre seu estado de saúde.

Procedimentos Periciais e Investigação

  • Isolamento da Área: A Polícia Militar fez o isolamento inicial do local para preservar a cena até a chegada da PRF e dos órgãos de perícia.

  • Perícia e Remoção: Equipes da Polícia Civil e do Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP) realizaram o levantamento pericial no local e a remoção do corpo para exames de necropsia.

  • Inquérito e Laudo: As causas exatas da saída de pista — como eventual falha mecânica, mal subitâneo, imperícia ou fatores da via — serão apuradas no laudo pericial da PRF e na investigação da Polícia Civil.




O Contexto Jurídico: Acidente de Trânsito e Perícia de Sinistro

Sob a perspectiva da legislação de trânsito e do Direito Processual Penal brasileiro:

  1. Homicídio Culposo na Direção de Veículo Automotor (Artigo 302 do CTB): Caso seja constatada eventual imprudência, negligência ou imperícia do condutor na dinâmica do acidente, haverá instauração de inquérito policial para apurar a responsabilidade penal culposa (sem intenção de matar).

  2. Perícia de Acidente de Trânsito e Cadeia de Custódia (Artigo 158 do CPP): A realização do laudo pericial no veículo e na estrutura atingida é indispensável para esclarecer a causa primária da colisão e instruir eventuais desdobramentos cíveis e securitários para a família da vítima.


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