Polícia Civil indicia vereador de Currais Novos por importunação sexual contra servidora da Câmara - ROTA DO CRIME RN

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quarta-feira, 12 de agosto de 2026

Polícia Civil indicia vereador de Currais Novos por importunação sexual contra servidora da Câmara



A Polícia Civil do Rio Grande do Norte concluiu o inquérito policial e indiciou o vereador Lucieldo da Silva, do município de Currais Novos, pelo crime de importunação sexual contra uma servidora da Câmara Municipal. O caso ocorreu no dia 30 de junho de 2026 nas dependências do Poder Legislativo municipal.

O que Aconteceu e as Provas Colhidas

De acordo com o delegado responsável, os depoimentos prestados pela vítima e testemunhas, aliados ao circuito interno de videomonitoramento do prédio, confirmaram a materialidade do ato. A investigação atestou contato físico invasivo e sem consentimento na região glútea da servidora. O inquérito foi remetido ao Poder Judiciário, cabendo ao Ministério Público analisar se oferecerá denúncia formal.

Processo Ético-Administrativo e Reação do Legislativo

Na sessão da última terça-feira (11), a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou por unanimidade a instauração de um processo ético-administrativo. Por sorteio, foi constituída uma Comissão Especial composta pelos parlamentares Sebastião Cabral (presidente), Mattson (relator) e Ycleyber Trajano (membro).

  • Posicionamento do Vereador: Em nota e pronúncia no Plenário, Lucieldo da Silva pediu desculpas por constrangimentos, alegando que o gesto foi "involuntário", decorrente de convivência amigável e sem intenção de assédio. Argumentou ainda que o vídeo foi tirado de contexto por motivações políticas.

  • Manifestação das Servidoras: Servidoras efetivas da Câmara emitiram nota de repúdio contra a violência no ambiente de trabalho e cobraram a responsabilização do parlamentar para evitar a impunidade.

Trâmite e Prazos da Comissão Especial

  1. Notificação e Defesa Prévia: O presidente da Comissão notificará o investigado, que terá 10 dias para apresentar defesa escrita, indicar até 10 testemunhas e propor provas.

  2. Parecer Inicial: A comissão emitirá parecer opinativo pelo prosseguimento ou arquivamento em até 5 dias.

  3. Instrução e Julgamento: Mantido o processo, abre-se a instrução probatória (comitivas e oitivas). Após as razões finais da defesa em 5 dias, a Comissão elaborará relatório final para votação da cassação ou absolvição no Plenário.

O Contexto Jurídico: Importunação Sexual e Quebra de Decorro

Sob a ótica do Direito Penal e do Direito Administrativo/Constitucional:

  1. Crime de Importunação Sexual (Artigo 215-A do Código Penal): A prática de ato libidinoso contra alguém e sem o seu consentimento, visando satisfazer desejo próprio ou de terceiro, é crime com pena de reclusão de 1 a 5 anos. O tipo penal não exige emprego de violência física grave ou ameaça verbal, bastando a não anuência do ato invasivo.

  2. Perda de Mandato por Quebra de Decoro (Artigo 55, II, da CF/88 e Regimento Interno): Condutas incompatíveis com a ética e dignidade da função pública sujeitam o vereador ao processo de cassação de mandato por quebra de decorro parlamentar, independentemente do andamento de eventual ação penal na Justiça.

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