A Polícia Civil do Rio Grande do Norte concluiu o inquérito policial e indiciou o vereador Lucieldo da Silva, do município de Currais Novos, pelo crime de importunação sexual contra uma servidora da Câmara Municipal. O caso ocorreu no dia 30 de junho de 2026 nas dependências do Poder Legislativo municipal.
O que Aconteceu e as Provas Colhidas
De acordo com o delegado responsável, os depoimentos prestados pela vítima e testemunhas, aliados ao circuito interno de videomonitoramento do prédio, confirmaram a materialidade do ato. A investigação atestou contato físico invasivo e sem consentimento na região glútea da servidora. O inquérito foi remetido ao Poder Judiciário, cabendo ao Ministério Público analisar se oferecerá denúncia formal.
Processo Ético-Administrativo e Reação do Legislativo
Na sessão da última terça-feira (11), a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou por unanimidade a instauração de um processo ético-administrativo. Por sorteio, foi constituída uma Comissão Especial composta pelos parlamentares Sebastião Cabral (presidente), Mattson (relator) e Ycleyber Trajano (membro).
Posicionamento do Vereador: Em nota e pronúncia no Plenário, Lucieldo da Silva pediu desculpas por constrangimentos, alegando que o gesto foi "involuntário", decorrente de convivência amigável e sem intenção de assédio. Argumentou ainda que o vídeo foi tirado de contexto por motivações políticas.
Manifestação das Servidoras: Servidoras efetivas da Câmara emitiram nota de repúdio contra a violência no ambiente de trabalho e cobraram a responsabilização do parlamentar para evitar a impunidade.
Trâmite e Prazos da Comissão Especial
Notificação e Defesa Prévia: O presidente da Comissão notificará o investigado, que terá 10 dias para apresentar defesa escrita, indicar até 10 testemunhas e propor provas.
Parecer Inicial: A comissão emitirá parecer opinativo pelo prosseguimento ou arquivamento em até 5 dias.
Instrução e Julgamento: Mantido o processo, abre-se a instrução probatória (comitivas e oitivas). Após as razões finais da defesa em 5 dias, a Comissão elaborará relatório final para votação da cassação ou absolvição no Plenário.
O Contexto Jurídico: Importunação Sexual e Quebra de Decorro
Sob a ótica do Direito Penal e do Direito Administrativo/Constitucional:
Crime de Importunação Sexual (Artigo 215-A do Código Penal): A prática de ato libidinoso contra alguém e sem o seu consentimento, visando satisfazer desejo próprio ou de terceiro, é crime com pena de reclusão de 1 a 5 anos. O tipo penal não exige emprego de violência física grave ou ameaça verbal, bastando a não anuência do ato invasivo.
Perda de Mandato por Quebra de Decoro (Artigo 55, II, da CF/88 e Regimento Interno): Condutas incompatíveis com a ética e dignidade da função pública sujeitam o vereador ao processo de cassação de mandato por quebra de decorro parlamentar, independentemente do andamento de eventual ação penal na Justiça.


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