Um homem de 42 anos de idade foi preso em flagrante no último sábado (29) ao ser flagrado pilotando uma motocicleta sob forte efeito de álcool na rodovia estadual RN-313, no distrito de Pium, no município de Parnamirim, Região Metropolitana de Natal.
O que Aconteceu e o Recorde Registrado
A prisão ocorreu durante a Operação Zero Álcool, conduzida por equipes do Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE):
- Marca Histórica: Ao realizar o teste do etilômetro (bafômetro), os policiais constataram o índice de 1,66 mg/l de álcool por litro de ar alveolar expelido. Segundo o CPRE, este é o maior teor alcoólico já aferido em uma abordagem a condutores de veículos na história das fiscalizações em Natal e na Região Metropolitana.
- Sinais de Embriaguez: O condutor apresentava sinais visíveis de desorientação, fala arrastada e alteração da capacidade psicomotora no momento em que recebeu ordem de parada.
- Encaminhamento: O homem recebeu voz de prisão e foi conduzido à Central de Flagrantes da Polícia Civil em Parnamirim, onde foram adotados os procedimentos cabíveis.
O limite fixado no Código de Trânsito Brasileiro para a caracterização do crime é de 0,34 mg/l de ar alveolar, tornando a medição aferida quase cinco vezes superior ao patamar criminal mínimo.
O Contexto Jurídico: Embriaguez Extrema, Crime de Trânsito e Sanções Administrativas
Sob a ótica do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e da jurisprudência criminal:
- Crime de Embriaguez ao Volante (Artigo 306 do CTB): Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool é delito sujeito a pena de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.
- Dosimetria da Pena e Fixação de Fiança: O valor exorbitante constatado pelo etilômetro (1,66 mg/l) demonstra alto grau de reprovabilidade da conduta e perigo concreto à segurança coletiva, balizando o delegado ou juiz na fixação de fiança em patamares mais elevados e na aplicação da pena-base acima do mínimo legal.
- Penalidades Administrativas (Artigo 165 do CTB): A infração gravíssima gera penalidade de multa multiplicada por dez (R$ 2.934,70), recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), retenção do veículo e suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 meses.


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