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segunda-feira, 31 de agosto de 2026

Motorista é preso com maior teor de álcool já registrado em blitz em Natal e Grande Natal


Um homem de 42 anos de idade foi preso em flagrante no último sábado (29) ao ser flagrado pilotando uma motocicleta sob forte efeito de álcool na rodovia estadual RN-313, no distrito de Pium, no município de Parnamirim, Região Metropolitana de Natal.


O que Aconteceu e o Recorde Registrado


A prisão ocorreu durante a Operação Zero Álcool, conduzida por equipes do Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE):

  • Marca Histórica: Ao realizar o teste do etilômetro (bafômetro), os policiais constataram o índice de 1,66 mg/l de álcool por litro de ar alveolar expelido. Segundo o CPRE, este é o maior teor alcoólico já aferido em uma abordagem a condutores de veículos na história das fiscalizações em Natal e na Região Metropolitana.

  • Sinais de Embriaguez: O condutor apresentava sinais visíveis de desorientação, fala arrastada e alteração da capacidade psicomotora no momento em que recebeu ordem de parada.

  • Encaminhamento: O homem recebeu voz de prisão e foi conduzido à Central de Flagrantes da Polícia Civil em Parnamirim, onde foram adotados os procedimentos cabíveis.

O limite fixado no Código de Trânsito Brasileiro para a caracterização do crime é de 0,34 mg/l de ar alveolar, tornando a medição aferida quase cinco vezes superior ao patamar criminal mínimo.

O Contexto Jurídico: Embriaguez Extrema, Crime de Trânsito e Sanções Administrativas


Sob a ótica do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e da jurisprudência criminal:

  1. Crime de Embriaguez ao Volante (Artigo 306 do CTB): Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool é delito sujeito a pena de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.

  2. Dosimetria da Pena e Fixação de Fiança: O valor exorbitante constatado pelo etilômetro (1,66 mg/l) demonstra alto grau de reprovabilidade da conduta e perigo concreto à segurança coletiva, balizando o delegado ou juiz na fixação de fiança em patamares mais elevados e na aplicação da pena-base acima do mínimo legal.

  3. Penalidades Administrativas (Artigo 165 do CTB): A infração gravíssima gera penalidade de multa multiplicada por dez (R$ 2.934,70), recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), retenção do veículo e suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 meses.

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