A Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, por meio das equipes da 53ª Delegacia de Polícia Civil de Pau dos Ferros (53ª DP), tornou pública a lista de alvos com mandados de prisão pendentes de cumprimento na região do Alto Oeste potiguar. As investigações indicam a ligação direta dos suspeitos com a estrutura e operações de uma organização criminosa com ramificações na área.
Quem São os Procurados
Os quatro alvos tornaram-se alvos de mandados de prisão expedidos pelo Poder Judiciário e encontram-se atualmente em local incerto ou não sabido:
Francisco Carlos Matias da Silva, 31 anos;
Lucas Santos de Medeiros, 25 anos;
Francisco Adriano Gomes Avelino, 36 anos;
Romério Batista da Silva, 36 anos.
Objetivo da Divulgação e Canais de Denúncia
A divulgação do nome e dados cadastrais dos investigados visa engajar o auxílio da população local para subsidiar os trabalhos operacionais de localização das forças policiais.
Canais de Denúncia Anonimizada: Informações sobre o paradeiro dos suspeitos podem ser repassadas via Disque Denúncia 181 ou pelos telefones diretos da 53ª DP. O sigilo da identidade do denunciante é preservado por lei.
Orientação de Segurança: A Polícia Civil orienta expressamente a população a não realizar qualquer tipo de abordagem ou tentativa de contenção direta dos suspeitos, devendo repassar imediatamente as informações para a autoridade policial competente.
O Contexto Jurídico: Prisão Preventiva, Organização Criminosa e Divulgação de Imagens
Sob a ótica do Ordenamento Jurídico Penal e Processual Penal brasileiro:
Crime de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013): Promover, constituir, integrar ou auxiliar organização criminosa sujeita os envolvidos à pena de reclusão de 3 a 8 anos e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas pelo grupo (como tráfico de drogas, homicídios e porte ilegal de armas).
Legalidade da Divulgação de Procurados (Artigo 256 do CPP e Provimentos Nacionais): A publicação da identidade de investigados com mandado de prisão em aberto não fere a Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) quando motivada estritamente pelo interesse público no cumprimento de ordem judicial de prisão preventiva e captura de foragidos da Justiça.


Nenhum comentário:
Postar um comentário