PM mobiliza equipes e prende dupla após transposição de blitz e direção perigosa em Caicó - ROTA DO CRIME RN

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sábado, 29 de agosto de 2026

PM mobiliza equipes e prende dupla após transposição de blitz e direção perigosa em Caicó



Uma ação de fiscalização de trânsito mobilizou guarnições da Polícia Militar na tarde da última sexta-feira (28), no município de Caicó, região do Seridó potiguar. A ocorrência teve início após dois homens a bordo de uma motocicleta desobedecerem à ordem de parada em uma blitz e avançarem sobre os agentes de segurança.


O que Aconteceu e a Perseguição

De acordo com o registro oficial da ocorrência policial:

  • Furo de Bloqueio e Risco a Agentes: Por volta das 17h, durante fiscalização ostensiva na Rua Joaquim Gorgônio, próxima à Ponte Nova, equipes da 3ª Companhia Independente de Polícia Rodoviária Estadual (3ª CIPRv) deram ordem de parada aos ocupantes do veículo. Os suspeitos furaram o bloqueio e jogaram a motocicleta em direção a um dos agentes.

  • Acompanhamento Tático: Diante do risco imposto e da fuga em alta velocidade por vias do Centro de Caicó, guarnições iniciaram acompanhamento tático para interceptar o veículo.

  • Abordagem no Rio Barra Nova: A dupla foi alcançada e detida às margens do Rio Barra Nova, nas proximidades da passagem molhada do bairro João XXIII.

  • Histórico dos Envolvidos: Na checagem dos dados pessoais, os policiais constataram que o condutor possuía histórico criminal por direção perigosa, enquanto o passageiro ostentava registro por lesão corporal grave.

  • Encaminhamento à Delegacia: Os suspeitos e a motocicleta foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil de Caicó para os procedimentos legais.

O Contexto Jurídico: Direção Perigosa, Desobediência e Atentado contra Agentes

Sob a ótica do Código Penal e do Código de Trânsito Brasileiro:

  1. Direção Perigosa e Gerar Perigo de Dano (Artigo 309 do CTB): Dirigir veículo automotor sem habilitação ou gerando perigo de dano em velocidade incompatível e em fuga constitui crime punível com detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.

  2. Desobediência e Resistência (Artigos 329 e 330 do Código Penal): Desobedecer a ordem legal de funcionário público e opor-se à execução de ato legal mediante violência ou ameaça (como jogar o veículo contra o agente) configura os crimes de desobediência e resistência, com penas cumulativas de detenção e reclusão.

  3. Transposição de Bloqueio de Fiscalização (Artigo 210 do CTB): Trata-se de infração gravíssima do Código de Trânsito, sujeita a multa, apreensão e remoção do veículo, além da suspensão do direito de dirigir.

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