Um estudante de uma escola da rede estadual de ensino localizada no município de Mossoró foi conduzido à Delegacia de Plantão da Polícia Civil, na última sexta-feira (21). O aluno realizou uma transmissão ao vivo (live) nas redes sociais, dentro da sala de aula, exibindo uma réplica/simulacro de arma de fogo.
O que Aconteceu e os Procedimentos Adotados
Assim que identificaram o comportamento do estudante no ambiente escolar, os gestores do estabelecimento acionaram a Polícia Militar do RN:
- Apreensão do Objeto: A guarnição da PM deslocou-se à instituição, abordou o jovem e efetuou a apreensão do simulacro de arma de fogo.
- Encaminhamento Policial: O adolescente foi conduzido à Delegacia Especializada no Atendimento ao Adolescente (DEA/Mossoró) para o registro da ocorrência policial e prestação de esclarecimentos.
- Liberação aos Responsáveis: Após a formalização dos procedimentos legais e oitiva na presença dos responsáveis legais, o adolescente foi liberado à sua família.
- Medidas Disciplinares: A 12ª Diretoria Regional de Educação e Cultura (DIREC) informou que a direção da escola adotará as sanções disciplinares e administrativas previstas no regimento interno escolar.
O Contexto Jurídico: Ato Infracional, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Apologia
Sob a ótica do Direito Penal e da Legislação Infanto-Juvenil brasileira:
- Ato Infracional Análogo a Delito Penal (Artigo 103 do ECA): A conduta praticada por criança ou adolescente que corresponda a um crime ou contravenção penal é denominada ato infracional. A exibição de réplicas em tom de ameaça ou pânico social pode figurar como ato infracional análogo ao crime de ameaça (Artigo 147 do Código Penal) ou causar pânico e tumulto.
- Proibição de Venda e Utilização de Simulacros (Artigo 26 da Lei nº 10.826/2003): O Estatuto do Desarmamento veda expressamente a fabricação, venda e comercialização de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo que com estas se possam confundir, ressalvadas as destinadas à instrução ou colecionadores autorizados.
- Aplicação de Medidas Socioeducativas (Artigo 112 do ECA): Constatada a prática do ato infracional, a autoridade judiciária da Infância e da Juventude poderá aplicar ao adolescente medidas que variam de advertência e prestação de serviços à comunidade até liberdade assistida, visando seu caráter reeducativo e pedagógico.


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