Uma operação ostensiva integrada por equipes do Grupo Tático Operacional (GTO) e das guarnições FT02 e FT12 resultou no desmantelamento de um grupo armado na madrugada desta sexta-feira (21), no bairro Santa Delmira, em Mossoró. A intervenção terminou com a prisão em flagrante de três homens de alta periculosidade.
O que Aconteceu e os Materiais Apreendidos
A abordagem tática ocorreu durante patrulhamento ostensivo direcionado para o combate às facções e ao crime organizado na região Oeste potiguar:
- Apreensão de Arsenal: Com os suspeitos, as equipes apreenderam duas pistolas — uma de calibre .40 e outra de calibre 9mm —, três carregadores (incluindo um de alta capacidade/alongado) e dezenas de munições intactas de calibres .40 e 9mm.
- Equipamento de Proteção Restrito: Os policiais apreenderam um colete tático equipado com placa de proteção balística de uso restrito das forças de segurança.
- Veículo Adulterado: Foi recolhido um automóvel que apresentava sinais evidentes de clonagem e adulteração dos sinais identificadores (chassi/placas). O veículo passará por perícia técnica da Polícia Científica para identificação do proprietário original.
- Foragido Capturado: Durante o levantamento dos dados nos sistemas de segurança, constatou-se que um dos abordados era foragido da Justiça com mandado de prisão preventiva em aberto.
- Encaminhamento à Delegacia: Os detidos e todo o material recolhido foram conduzidos à Delegacia de Plantão da Polícia Civil para a formalização da prisão em flagrante.
O Contexto Jurídico: Porte Illegal de Arma de Uso Restrito, Adulteração e Receptação
Sob a ótica do Código Penal e do Estatuto do Desarmamento:
- Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito (Artigo 16 da Lei nº 10.826/2003): O porte de pistolas 9mm ou .40 com carregadores estendidos/alongados sem autorização legal constitui crime de gravidade acentuada, com pena de reclusão de 3 a 6 anos e multa.
- Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor (Artigo 311 do Código Penal): Adulterar ou remarcar número de chassi, placa ou sinal identificador de veículo é infração grave punível com reclusão de 4 a 8 anos e multa.
- Receptação e Associação Criminosa (Artigos 180 e 288 do Código Penal): Estar na posse de veículo roubado/clonado e equipado com colete balístico e armamento pesado em grupo caracteriza associação criminosa armada, cuja soma de penas em concurso material inviabiliza a concessão de fiança na fase policial.


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