Ação de Forças Especiais resulta na prisão de trio com armas de uso restrito e colete balístico no Santa Delmira, em Mossoró - ROTA DO CRIME RN

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segunda-feira, 24 de agosto de 2026

Ação de Forças Especiais resulta na prisão de trio com armas de uso restrito e colete balístico no Santa Delmira, em Mossoró


Uma operação ostensiva integrada por equipes do Grupo Tático Operacional (GTO) e das guarnições FT02 e FT12 resultou no desmantelamento de um grupo armado na madrugada desta sexta-feira (21), no bairro Santa Delmira, em Mossoró. A intervenção terminou com a prisão em flagrante de três homens de alta periculosidade.


O que Aconteceu e os Materiais Apreendidos


A abordagem tática ocorreu durante patrulhamento ostensivo direcionado para o combate às facções e ao crime organizado na região Oeste potiguar:

  • Apreensão de Arsenal: Com os suspeitos, as equipes apreenderam duas pistolas — uma de calibre .40 e outra de calibre 9mm —, três carregadores (incluindo um de alta capacidade/alongado) e dezenas de munições intactas de calibres .40 e 9mm.

  • Equipamento de Proteção Restrito: Os policiais apreenderam um colete tático equipado com placa de proteção balística de uso restrito das forças de segurança.

  • Veículo Adulterado: Foi recolhido um automóvel que apresentava sinais evidentes de clonagem e adulteração dos sinais identificadores (chassi/placas). O veículo passará por perícia técnica da Polícia Científica para identificação do proprietário original.

  • Foragido Capturado: Durante o levantamento dos dados nos sistemas de segurança, constatou-se que um dos abordados era foragido da Justiça com mandado de prisão preventiva em aberto.

  • Encaminhamento à Delegacia: Os detidos e todo o material recolhido foram conduzidos à Delegacia de Plantão da Polícia Civil para a formalização da prisão em flagrante.

O Contexto Jurídico: Porte Illegal de Arma de Uso Restrito, Adulteração e Receptação


Sob a ótica do Código Penal e do Estatuto do Desarmamento:

  1. Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito (Artigo 16 da Lei nº 10.826/2003): O porte de pistolas 9mm ou .40 com carregadores estendidos/alongados sem autorização legal constitui crime de gravidade acentuada, com pena de reclusão de 3 a 6 anos e multa.

  2. Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor (Artigo 311 do Código Penal): Adulterar ou remarcar número de chassi, placa ou sinal identificador de veículo é infração grave punível com reclusão de 4 a 8 anos e multa.

  3. Receptação e Associação Criminosa (Artigos 180 e 288 do Código Penal): Estar na posse de veículo roubado/clonado e equipado com colete balístico e armamento pesado em grupo caracteriza associação criminosa armada, cuja soma de penas em concurso material inviabiliza a concessão de fiança na fase policial.

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