Mossoró registra o 102º homicídio de 2026 com execução a tiros de entregador de água no Parque das Rosas - ROTA DO CRIME RN

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segunda-feira, 24 de agosto de 2026

Mossoró registra o 102º homicídio de 2026 com execução a tiros de entregador de água no Parque das Rosas

 



O município de Mossoró, na região Oeste do Rio Grande do Norte, registrou o 102º homicídio do ano de 2026 na noite da última sexta-feira (21). O crime de execução ocorreu por volta das 20h na Rua Sorriso Flores de Maria, situada no loteamento Parque das Rosas, na região do Santa Delmira. A vítima foi identificada como Daniel Estevam da Costa, de 25 anos de idade, que atuava no comércio local como entregador de água mineral.


O que Aconteceu e Procedimentos no Local


De acordo com as apurações iniciais colhidas pelas forças de segurança:

  • A Abordagem dos Atiradores: Daniel realizava rotas de entrega de água mineral na comunidade quando foi surpreendido por homens armados que se aproximaram do veículo de trabalho da vítima.

  • Execução a Tiros: Os criminosos efetuaram diversos disparos de arma de fogo à queima-roupa. A vítima foi atingida por mais de dez tiros com projéteis de calibres .40 e .380, vindo a falecer no próprio local.

  • Isolamento da Área: Guarnições da Polícia Militar isolaram o Perímetro até a chegada dos peritos da Polícia Científica do Estado do Rio Grande do Norte (PCI-RN), que realizaram o levantamento balístico e o recolhimento do corpo para exames na sede do órgão.

Investigação em Andamento


A motivação e a autoria do assassinato continuam desconhecidas. O inquérito policial será instaurado e conduzido pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Mossoró para identificar os executores e eventuais mandantes do crime.

O Contexto Jurídico: Homicídio Qualificado, Concurso de Calibres e Perícia Balística

Sob a ótica do Direito Penal e do Direito Processual Penal brasileiro:

  1. Homicídio Qualificado (Artigo 121, § 2º, Inciso IV, do Código Penal): A execução praticada mediante emboscada ou recurso que tornou impossível a defesa da vítima em via pública sujeita os autores à pena de reclusão de 12 a 30 anos.

  2. Emprego de Armas e Munições de Calibres Distintos: A constatação do uso simultâneo de projéteis .40 e .380 indica a participação de múltiplos executores ou o emprego de duplicidade de armamentos, elemento que reforça a premeditação da conduta criminosa.

  3. Exame Pericial de Local e Balística Forense (Artigo 158 do CPP): A realização de exame de corpo de delito e confronto balístico nas estojos recolhidos no local é indispensável para comprovar a materialidade, vincular as munições a eventuais armas apreendidas e instruir a futura ação penal pública.

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