A Penitenciária Agrícola Doutor Mário Negócio, localizada no município de Mossoró, na Região Oeste do Rio Grande do Norte, registrou o assassinato de um apenado no início da noite deste sábado. A vítima foi identificada como Carlos Radson Freire Lopes, conhecido pelo apelido de “Andinho”, natural de São Francisco do Oeste.
O crime contabiliza o 97º homicídio registrado no município de Mossoró no ano de 2026.
O que aconteceu
De acordo com as informações apuradas, o detento foi encontrado sem vida no interior de uma das celas do estabelecimento prisional.
Até o momento, os órgãos de segurança não divulgaram detalhes sobre o meio empregado na execução, a dinâmica da ação dentro do pavilhão ou a motivação do homicídio.
Investigação Policial e Procedimentos Administrativos
Perícia no Local de Crime: A Polícia Científica (ITEP) esteve na unidade prisional para efetuar os levantamentos periciais na cela. Após a conclusão dos trabalhos, o corpo foi removido ao Instituto Médico Legal para exame necroscópico.
Inquérito Policial: O assassinato será investigado pela Delegacia Especializada em Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Mossoró, que coletará depoimentos de outros apenados e agentes de plantão para identificar os autores.
Apuração Interna: A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP/RN) instaurará procedimento administrativo para apurar as circunstâncias do crime dentro da unidade e apurar eventuais falhas operacionais ou de custódia.
O Contexto Jurídico: Responsabilidade do Estado e Homicídio Qualificado
Sob a perspectiva do Direito Constitucional, Penal e Processual Penal brasileiro:
Responsabilidade Civil Objetiva do Estado (Artigo 37, § 6º, da CF/88): A Carta Magna estabelece o dever de guarda e a incolumidade física das pessoas sob custódia estatal. O homicídio de um detento dentro de uma unidade prisional gera dever de indenização por dano moral e material às famílias atingidas, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Homicídio Qualificado (Artigo 121, § 2º, do Código Penal): A prática do crime em ambiente fechado, com pluralidade de custodiados e impossibilidade de fuga ou defesa adequada da vítima, reforça incidências qualificadoras no processo penal.


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