Confronto entre torcidas organizadas termina com 17 pessoas levadas à delegacia em Parnamirim - ROTA DO CRIME RN

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segunda-feira, 31 de agosto de 2026

Confronto entre torcidas organizadas termina com 17 pessoas levadas à delegacia em Parnamirim


Um confronto envolvendo integrantes de torcidas organizadas de futebol mobilizou equipes do 3º Batalhão da Polícia Militar na noite do último domingo (30), na rodovia BR-101, na altura do bairro Emaús, em Parnamirim, Região Metropolitana de Natal. A ocorrência terminou com 17 suspeitos conduzidos à delegacia e materiais apreendidos.



O que Aconteceu e as Apreensões da PM


De acordo com as informações e registros fornecidos pela Polícia Militar do Rio Grande do Norte:

  • Acionamento do COPOM: As guarnições foram deslocadas pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM) para intervir em um grave distúrbio da ordem pública provocado pelo choque entre torcedores rivais na rodovia.

  • Depredação e Moto Incendiada: Ao chegarem ao trecho indicado na BR-101, os policiais constataram uma motocicleta totalmente destruída pelo fogo em decorrência do confronto.

  • Detenção do Grupo: Durante varreduras e patrulhamento nas imediações de Emaús, os policiais abordaram um grupo de 17 jovens vestindo vestimentas e adereços vinculados à torcida organizada do ABC Futebol Clube.

  • Materiais Apreendidos: Com os abordados, foram apreendidos rojões de fogos de artifício e pedaços de madeira com marcas e vestígios de sangue, indicando o uso na briga corporal contra os rivais.

  • Encaminhamento à Delegacia: Todos os 17 envolvidos foram detidos e conduzidos à Delegacia de Plantão da Polícia Civil para a apresentação da ocorrência e adoção dos procedimentos penais.

Investigação e Providências do Inquérito


A Polícia Civil do Estado instaurará inquérito policial para apurar individualmente a responsabilidade dos envolvidos no tumulto, no incêndio e nas lesões corporais, utilizando imagens de câmeras de segurança e depoimentos de testemunhas para identificar outros partícipes.

O Contexto Jurídico: Lei do Esporte, Dano Qualificado e Incêndio

Sob a ótica do Código Penal e da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023):

  1. Promover Tumulto e Praticar Violência em Eventos Esportivos (Artigo 201 da Lei Geral do Esporte): Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito a torcedores, mesmo no trajeto de ida ou volta do evento esportivo, constitui crime com pena de reclusão de 1 a 2 anos e multa.

  2. Crime de Incêndio e Dano (Artigos 250 e 163 do Código Penal): Atear fogo em veículo automotor expõe o patrimônio e a incolumidade pública a perigo, configurando o crime de incêndio com pena de reclusão de 3 a 6 anos e multa, além de dano qualificado pela violência contra a pessoa ou emprego de substância inflamável.

  3. Associação Criminosa e Lesão Corporal (Artigos 288 e 129 do Código Penal): A reunião de múltiplos agentes equipados com armas impróprias (pedaços de pau) para a prática reiterada de atos de violência entre facções de torcedores subsome-se também à conduta de associação criminosa e lesão corporal.

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