O município de Mossoró, no Oeste potiguar, alcançou a marca de 103 homicídios registrados no ano de 2026. A vítima foi o apenado em regime semiaberto Jonathan Renan Bezerra Xavier, de 33 anos de idade, que usava tornozeleira eletrônica e faleceu no Hospital Regional Tarcísio Maia (HRTM) na noite do último domingo (23).
O que Aconteceu e a Dinâmica da Ocorrência
De acordo com as apurações iniciais das forças policiais:
- Invasão e Troca de Tiros: Jonathan estava em sua residência, localizada no bairro Planalto 13 de Maio, quando homens armados em um automóvel arrombaram o portão do imóvel e abriram fogo. A vítima, que estava armada com um revólver calibre .38, reagiu e trocou tiros com os invasores.
- Fuga e Pedido de Socorro: Baleado durante o confronto, o homem correu por cerca de 500 metros até conseguir se abrigar no interior de uma igreja evangélica na comunidade.
- Atendimento Médico e Óbito: Populares socorreram a vítima à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Alto de São Manoel. Devido ao quadro gravíssimo, ele foi transferido ao HRTM, mas não resistiu aos ferimentos.
- Apreensão da Arma: No local da ocorrência, a Polícia Militar apreendeu o revólver calibre .38 utilizado por Jonathan, contendo seis munições (duas deflagradas e quatro intactas), sendo a arma entregue na Delegacia de Plantão da Polícia Civil.
Investigação e Perícia
O Inquérito Policial será conduzido pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Mossoró. A equipe investigativa colherá os dados de monitoramento eletrônico da tornozeleira para precisar horários e deslocamentos, além de realizar a perícia no imóvel atingido pelos disparos.
O Contexto Jurídico: Legítima Defesa, Homicídio Qualificado e Porte Ilegal de Arma
Sob a ótica do Código Penal e do Estatuto do Desarmamento:
- Homicídio Qualificado por Violativa de Domicílio e Recurso que Dificultou a Defesa (Artigo 121, § 2º, Incisos IV, do Código Penal): A invasão domiciliar mediante arrombamento para execução sumária configura homicídio qualificado, sujeito a pena de 12 a 30 anos de reclusão para os executores.
- Legítima Defesa Reativa (Artigo 25 do Código Penal): O ato de repelir injusta agressão atual usando dos meios moderados disponíveis (o revólver) caracteriza legítima defesa por parte da vítima, embora a posse ou porte da arma sem autorização constitua infração autônoma.
- Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido (Artigo 14 da Lei nº 10.826/2003): Portar ou manter sob sua guarda arma de fogo sem registro ou autorização legal configura crime com pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa.


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