Da loja ao porta-malas: PM encontra 251 peças de roupas furtadas em carro na BR-101 no RN - ROTA DO CRIME RN

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segunda-feira, 24 de agosto de 2026

Da loja ao porta-malas: PM encontra 251 peças de roupas furtadas em carro na BR-101 no RN

 


Uma ação da Polícia Militar do Rio Grande do Norte interceptou, na noite da última sexta-feira (21), um veículo carregado com 251 peças de roupas furtadas de três lojas de um shopping center em Natal. A abordagem ocorreu na rodovia BR-101, no município de Canguaretama, Litoral Sul do estado.


O que Aconteceu e as Apreensões


Após receberem o alerta de que suspeitos de furtos em série na capital seguiam em direção a João Pessoa (PB), policiais da 10ª Companhia Independente de Polícia Militar (10ª CIPM) abordaram um Chevrolet Tracker preto:

  • Vestuário Furtado: No porta-malas do automóvel, os agentes encontraram 179 peças de uma loja de departamentos, 57 de um segundo estabelecimento e 15 de uma terceira loja, a maior parte ainda com etiquetas de preço e lacres/sensores antifurto.

  • Ferramentas de Burlagem: Foram apreendidos um aparelho bloqueador de sinal (jammer) e duas bolsas artesanais revestidas com papel-alumínio — artefato conhecido como "bolsa de Faraday", utilizado para neutralizar os alarmes das portas das lojas.

  • Outros Objetos e Prisão: Os policiais recolheram quatro mochilas, quatro celulares, relógios e o veículo. Os quatro ocupantes foram detidos em flagrante e levados à Delegacia de Plantão da Polícia Civil.

O Contexto Jurídico: Furto Qualificado, Associação Criminosa e Fraude Antifurto


Sob a ótica do Código Penal brasileiro:

  1. Furto Qualificado por Concurso de Pessoas e Fraude (Artigo 155, § 4º, Incisos II e IV, do Código Penal): A subtração de mercadorias realizada por duas ou mais pessoas com o uso de sacolas revestidas para burlar os sistemas de segurança caracteriza furto qualificado, com pena de 2 a 8 anos de reclusão e multa.

  2. Associação Criminosa (Artigo 288 do Código Penal): A união estável de três ou mais indivíduos com a finalidade de cometer crimes na região (deslocando-se entre capitais) configura delito autônomo, punível com reclusão de 1 a 3 anos.

  3. Cadeia de Custódia e Restituição (Artigo 120 do Código de Processo Penal): Os bens apreendidos serão periciados e, após a comprovação de propriedade por meio das notas fiscais e relatórios de inventário dos estabelecimentos lesados, serão restituídos aos representantes das lojas.

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