Um homem foi preso pela Polícia Militar após realizar uma série de cinco roubos consecutivos na noite da última terça-feira (18), no município de Areia Branca, região da Costa Branca do Rio Grande do Norte
O suspeito utilizava uma motocicleta Honda Pop de cor branca para abordar os alvos e agir de forma rápida pela cidade .
O que Aconteceu e as Apreensões
De acordo com as apurações policiais e depoimentos das vítimas:
- Modus Operandi: O assaltante atuava individualmente, simulando estar armado ao fazer menção de portar arma sob as roupas para ameaçar as vítimas e subtrair celulares, dinheiro e joias
. - Vítima Idosa: Entre os alvos da ação criminosa está uma idosa de 95 anos de idade, de quem o suspeito roubou a aliança
. - Prisão e Reconhecimento: Durante as buscas, a guarnição da PM localizou o homem em posse de diversos pertences subtraídos
. O indivíduo foi reconhecido por vítimas e flagrado por câmeras de segurança . - Alegação na Delegacia: Conduzido à unidade de polícia judiciária, o homem alegou em depoimento que estava sob efeito de bebida alcoólica e que não se recordava da sequência de assaltos
.
Investigação em Andamento
A Polícia Civil conduzirá o inquérito policial para formalizar as autuações relativas aos cinco episódios de roubo praticados na mesma noite e providenciar a restituição dos bens às vítimas .
O Contexto Jurídico: Roubo Majorado, Concurso Material e Embriaguez Voluntária
Sob a ótica do Código Penal brasileiro:
- Roubo (Artigo 157 do Código Penal): Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, prevê pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa para cada ato consumado
. - Concurso Material de Crimes (Artigo 69 do Código Penal): Quando o agente, mediante mais de uma ação, pratica dois ou mais crimes idênticos ou não, as penas privativas de liberdade devem ser somadas cumulativamente
. A prática de cinco roubos distintos resultará na soma das penas de cada delito. - Actio Libera in Causa / Embriaguez Voluntária (Artigo 28, II, do Código Penal): A embriaguez voluntária ou culposa pelo uso de álcool ou substâncias análogas não exclui a imputabilidade penal
. O indivíduo responde integralmente pelos crimes cometidos, não servindo a alegação de amnésia alcoólica como excludente de responsabilidade ou culpabilidade .


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