Uma mãe busca esclarecimentos na Justiça após a morte de seu filho Renan, de 9 anos de idade, ocorrida há sete meses em uma clínica particular do município de Natal. O garoto, considerado saudável pela família antes da intervenção, faleceu em decorrência de complicações após passar por uma cirurgia preventiva para a remoção das amígdalas.
O que Aconteceu e os Questionamentos da Família
De acordo com as declarações de Camila Lira, mãe da criança, concedidas em entrevista ao programa Tá na Hora RN (TV Ponta Negra):
- Atraso na Cirurgia e Sintomas: O procedimento cirúrgico, programado para durar de 40 a 50 minutos, estendeu-se por cerca de quatro horas. Após a cirurgia, a criança foi levada para a sala de recuperação sem reagir aos estímulos, pálida e com suporte oxigenoterápico.
- Causa da Morte no IML: O laudo do Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP/IML) apontou que o óbito foi causado por hemorragia aguda e choque hipovolêmico, decorrentes do rompimento de vasos sanguíneos no decorrer do ato cirúrgico.
- Presença de Residentes e Contradições: A mãe aponta ter identificado inconsistências nos depoimentos do inquérito e afirma ter sido constatada a presença de dois médicos residentes na sala de operação cujos nomes não constavam no prontuário/registro médico entregue aos familiares.
- Não Indiciamento e Novos Relatos: A família questiona o encerramento do inquérito policial sem o indiciamento dos profissionais envolvidos. Camila enfatiza que não faz acusação prévia de erro crasso, mas exige investigação aprofundada para apurar as condutas e prevenir novos casos.
Investigação e Providências Judiciais
A família dará continuidade às medidas cíveis e criminais para contestar o arquivamento ou a conclusão sem indiciamento, solicitando a revisão do prontuário médico e novas perícias para determinar as responsabilidades individuais da equipe e do estabelecimento hospitalar.
O Contexto Jurídico: Erro Médico, Homicídio Culposo e Responsabilidade Civil
Sob a ótica do Direito Penal, Civil e do Código de Defesa do Consumidor:
- Homicídio Culposo por Imperícia, Negligência ou Imprudência (Artigo 121, § 3º e § 4º, do Código Penal): A inobservância de regra técnica de profissão por parte de médicos ou da equipe de anestesia/cirurgia pode caracterizar homicídio culposo, cuja pena pode ser aumentada em um terço.
- Responsabilidade Civil Objetiva do Hospital/Clínica (Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor): Os estabelecimentos de saúde respondem objetivamente pelos danos causados por falhas na prestação de seus serviços e defeitos na estrutura de socorro de urgência (como ausência de suporte adequado para UTI ou demora no manejo da hemorragia).
- Direito à Informação e Dever de Prontuário (Resoluções do Conselho Federal de Medicina - CFM): A omissão do nome de integrantes da equipe médica no prontuário viola normas éticas do CFM e o dever de transparência contratual, constituindo irregularidade sanitária e administrativa passível de apuração pelos Conselhos Regionais de Medicina (CRM-RN).


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