A Polícia Civil do Estado da Paraíba (PCPB), por meio da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE), apreendeu cerca de 400 quilos de maconha e seis galões do entorpecente conhecido como "loló" na madrugada desta terça-feira (18) . A interceptação ocorreu na entrada do município de Campina Grande (PB)
A droga estava sendo transportada em um caminhão Volkswagen Constellation vindo de Curitiba (PR), com rota que incluiu passagem pelo Paraguai, e tinha o município de Mossoró, no Oeste potiguar, como destino final . A carga foi avaliada em mais de R$ 2 milhões .
O que Aconteceu e a Abordagem
As investigações da DRE já monitoravam o veículo por suspeita de integrar uma rota interestadual de narcotráfico :
- Monitoramento e Interceptação: Os policiais localizaram o caminhão em um posto de combustíveis no Ligeiro e realizaram o acompanhamento tático até efetuar a abordagem por volta das 4h da manhã
. - Camuflagem da Carga: O motorista confessou a presença do material ilícito, que estava camuflado no meio dos demais produtos transportados no compartimento de carga do caminhão
. - Prisão em Flagrante: O condutor, que possui histórico criminal no sistema prisional de São Paulo, foi preso em flagrante e conduzido à sede da DRE para procedimentos legais e posterior audiência de custódia
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Desdobramentos da Investigação
A Polícia Civil da Paraíba manterá as investigações em curso para identificar os financiadores da carga, os intermediários do transporte transfronteiriço e os destinatários/receptores do entorpecente na cidade de Mossoró .
O Contexto Jurídico: Tráfico Interestadual/Transnacional de Drogas e Audiência de Custódia
Sob a ótica do Direito Penal e Processual Penal brasileiro:
- Tráfico Privilegiado ou Interestadual/Transnacional de Drogas (Artigo 33 c/c Artigo 40, Incisos I e V, da Lei nº 11.343/2006): O transporte de drogas entre estados da federação e oriundo do exterior eleva substancialmente a gravidade da conduta
. A incidência das causas de aumento de pena relativas à transnacionalidade e ao caráter interestadual pode fixar as penas de reclusão de 5 a 15 anos, acrescidas de um sexto a dois terços. - Audiência de Custódia (Artigo 310 do Código de Processo Penal): O preso em flagrante deve ser apresentado ao juiz das garantias no prazo de 24 horas para análise da legalidade da prisão, verificação da integridade física e deliberação sobre a conversão em prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória
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