Carga de 400 kg de maconha com destino a Mossoró é apreendida pela Polícia Civil na Paraíba - ROTA DO CRIME RN

NEWS

segunda-feira, 24 de agosto de 2026

Carga de 400 kg de maconha com destino a Mossoró é apreendida pela Polícia Civil na Paraíba

 


A Polícia Civil do Estado da Paraíba (PCPB), por meio da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE), apreendeu cerca de 400 quilos de maconha e seis galões do entorpecente conhecido como "loló" na madrugada desta terça-feira (18). A interceptação ocorreu na entrada do município de Campina Grande (PB)


.

A droga estava sendo transportada em um caminhão Volkswagen Constellation vindo de Curitiba (PR), com rota que incluiu passagem pelo Paraguai, e tinha o município de Mossoró, no Oeste potiguar, como destino final. A carga foi avaliada em mais de R$ 2 milhões.

O que Aconteceu e a Abordagem

As investigações da DRE já monitoravam o veículo por suspeita de integrar uma rota interestadual de narcotráfico:

  • Monitoramento e Interceptação: Os policiais localizaram o caminhão em um posto de combustíveis no Ligeiro e realizaram o acompanhamento tático até efetuar a abordagem por volta das 4h da manhã.

  • Camuflagem da Carga: O motorista confessou a presença do material ilícito, que estava camuflado no meio dos demais produtos transportados no compartimento de carga do caminhão.

  • Prisão em Flagrante: O condutor, que possui histórico criminal no sistema prisional de São Paulo, foi preso em flagrante e conduzido à sede da DRE para procedimentos legais e posterior audiência de custódia.

Desdobramentos da Investigação

A Polícia Civil da Paraíba manterá as investigações em curso para identificar os financiadores da carga, os intermediários do transporte transfronteiriço e os destinatários/receptores do entorpecente na cidade de Mossoró.

O Contexto Jurídico: Tráfico Interestadual/Transnacional de Drogas e Audiência de Custódia

Sob a ótica do Direito Penal e Processual Penal brasileiro:

  1. Tráfico Privilegiado ou Interestadual/Transnacional de Drogas (Artigo 33 c/c Artigo 40, Incisos I e V, da Lei nº 11.343/2006): O transporte de drogas entre estados da federação e oriundo do exterior eleva substancialmente a gravidade da conduta. A incidência das causas de aumento de pena relativas à transnacionalidade e ao caráter interestadual pode fixar as penas de reclusão de 5 a 15 anos, acrescidas de um sexto a dois terços.

  2. Audiência de Custódia (Artigo 310 do Código de Processo Penal): O preso em flagrante deve ser apresentado ao juiz das garantias no prazo de 24 horas para análise da legalidade da prisão, verificação da integridade física e deliberação sobre a conversão em prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMPARTILHE