Força Tática prende suspeito de assalto e sequestro em Carnaubais durante abordagem na BR-110 - ROTA DO CRIME RN

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segunda-feira, 24 de agosto de 2026

Força Tática prende suspeito de assalto e sequestro em Carnaubais durante abordagem na BR-110

 



Policiais militares da Força Tática do 12º Batalhão (12º BPM) prenderam, nesta terça-feira (18), Wanderson Fabiano da Silva, de 25 anos, morador do bairro Malvinas, em Mossoró. A prisão ocorreu no trecho da rodovia BR-110, nas proximidades da entrada da comunidade de Passagem de Pedras, na zona rural de Mossoró

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O que Aconteceu e os Materiais Apreendidos


A ação policial teve início após a guarnição receber informações sobre a fuga de suspeitos envolvidos em um crime praticado no município de Carnaubais, na região do Vale do Açu:

  • Suspeita de Assalto e Sequestro: Wanderson é investigado por envolvimento direto em um assalto seguido de sequestro registrado na cidade vizinha.

  • Apreensão de Arma e Veículo: No momento da abordagem, os policiais da Força Tática apreenderam com o suspeito um revólver e uma motocicleta com suspeita de roubo/adulteração.

  • Encaminhamento Policial: O preso foi conduzido e entregue na Delegacia de Polícia Civil de Assú para a lavratura do flagrante e a adoção dos procedimentos de polícia judiciária.

Investigação em Andamento


A Polícia Civil de Assú conduzirá os inquéritos para apurar a dinâmica do assalto com restrição da liberdade das vítimas (sequestro relâmpago/extorsão) praticado em Carnaubais, além de verificar se o detido possui participação em outros crimes patrimoniais na região do Vale do Açu.

O Contexto Jurídico: Roubo Majorado, Restrição da Liberdade e Porte Ilegal de Arma


Sob a ótica do Código Penal e do Estatuto do Desarmamento:

  1. Roubo Majorado com Restrição da Liberdade da Vítima (Artigo 157, § 2º, Incisos II e V, e § 2º-A, I, do Código Penal): A conduta de subtrair bens mediante violência ou grave ameaça mantendo a vítima em seu poder (sequestro/privação de liberdade) e com emprego de arma de fogo sujeita os autores a penas de reclusão que podem ultrapassar 10 anos, além de multa.

  2. Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido (Artigo 14 da Lei nº 10.826/2003): O porte de revólver sem autorização legal ou em desacordo com determinação regulamentar prevê pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa.

  3. Receptação ou Roubo do Veículo (Artigo 180 do Código Penal): Estar na posse de veículo produto de crime (moto roubada) configura o crime de receptação (ou coautoria no roubo antecedente), punível com reclusão de 1 a 4 anos e multa.

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