Policiais militares da Força Tática do 12º Batalhão (12º BPM) prenderam, nesta terça-feira (18), Wanderson Fabiano da Silva, de 25 anos, morador do bairro Malvinas, em Mossoró . A prisão ocorreu no trecho da rodovia BR-110, nas proximidades da entrada da comunidade de Passagem de Pedras, na zona rural de Mossoró
O que Aconteceu e os Materiais Apreendidos
A ação policial teve início após a guarnição receber informações sobre a fuga de suspeitos envolvidos em um crime praticado no município de Carnaubais, na região do Vale do Açu :
- Suspeita de Assalto e Sequestro: Wanderson é investigado por envolvimento direto em um assalto seguido de sequestro registrado na cidade vizinha
. - Apreensão de Arma e Veículo: No momento da abordagem, os policiais da Força Tática apreenderam com o suspeito um revólver e uma motocicleta com suspeita de roubo/adulteração
. - Encaminhamento Policial: O preso foi conduzido e entregue na Delegacia de Polícia Civil de Assú para a lavratura do flagrante e a adoção dos procedimentos de polícia judiciária
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Investigação em Andamento
A Polícia Civil de Assú conduzirá os inquéritos para apurar a dinâmica do assalto com restrição da liberdade das vítimas (sequestro relâmpago/extorsão) praticado em Carnaubais, além de verificar se o detido possui participação em outros crimes patrimoniais na região do Vale do Açu .
O Contexto Jurídico: Roubo Majorado, Restrição da Liberdade e Porte Ilegal de Arma
Sob a ótica do Código Penal e do Estatuto do Desarmamento:
- Roubo Majorado com Restrição da Liberdade da Vítima (Artigo 157, § 2º, Incisos II e V, e § 2º-A, I, do Código Penal): A conduta de subtrair bens mediante violência ou grave ameaça mantendo a vítima em seu poder (sequestro/privação de liberdade) e com emprego de arma de fogo sujeita os autores a penas de reclusão que podem ultrapassar 10 anos, além de multa.
- Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido (Artigo 14 da Lei nº 10.826/2003): O porte de revólver sem autorização legal ou em desacordo com determinação regulamentar prevê pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa
. - Receptação ou Roubo do Veículo (Artigo 180 do Código Penal): Estar na posse de veículo produto de crime (moto roubada) configura o crime de receptação (ou coautoria no roubo antecedente), punível com reclusão de 1 a 4 anos e multa
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