Policiais militares do Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque) prenderam, na tarde da última quinta-feira (20), um homem foragido da Justiça que possuía três mandados de prisão em aberto. A prisão ocorreu durante um patrulhamento tático no bairro Mãe Luiza, localizado na Zona Leste do município de Natal.
O que Aconteceu e as Apreensões
Por volta das 15h, a guarnição realizava o patrulhamento em uma viela nas imediações da Rua Atalaia quando identificou um indivíduo em atitude suspeita:
- Tentativa de Fuga e Abordagem: Ao notar a aproximação da equipe policial, o suspeito tentou empreender fuga a pé, mas foi cercado e detido.
- Entorpecentes e Balança de Precisão: Com o homem, os policiais apreenderam quatro porções de maconha, uma porção de cocaína, dinheiro em cédulas fracionadas e uma balança de precisão utilizada para a pesagem de drogas.
- Munições e Fardamento: Em varredura realizada no imóvel do abordado, o BPChoque localizou duas munições de calibre 12, três munições de calibre .38 e uma gandola com padrão camuflado militar.
- Pendente de Prisão: Ao consultar o sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os agentes confirmaram a vigência de três mandados de prisão preventiva contra o homem, referentes aos crimes de roubo, receptação e dano.
- Encaminhamento Policial: O detido e os materiais apreendidos foram conduzidos e apresentados na Delegacia de Polícia Civil de Plantão para a lavratura do flagrante e cumprimento das ordens judiciais.
O Contexto Jurídico: Tráfico de Drogas, Posse de Munição e Cumprimento de Mandados
Sob a ótica do Direito Penal e Processual Penal brasileiro:
- Tráfico de Drogas (Artigo 33 da Lei nº 11.343/2006): A apreensão de drogas fracionadas acompanhadas de balança de precisão e dinheiro trocado caracteriza a destinação comercial das substâncias, delito punível com 5 a 15 anos de reclusão e multa.
- Posse Irregular de Munição de Uso Permitido (Artigo 12 da Lei nº 10.826/2003): Guardar munição em sua residência sem autorização e em desacordo com determinação legal configura infração penal com pena de detenção de 1 a 3 anos e multa.
- Cumprimento de Mandado de Prisão (Artigo 283 do Código de Processo Penal): A existência de ordens de prisão pendentes autoriza a imediata recondução do custodiado ao sistema prisional para o início ou prosseguimento do cumprimento das penas ou custódia cautelar.


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