População em situação de rua dispara 134% no RN e supera média nacional - ROTA DO CRIME RN

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quinta-feira, 23 de julho de 2026

População em situação de rua dispara 134% no RN e supera média nacional

O número de pessoas em situação de rua no Rio Grande do Norte registrou um crescimento alarmante de 134,1% entre os anos de 2020 e 2025, superando a média nacional de aumento, que ficou em 97,4%. Os dados fazem parte de um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), apontando que o estado alcançou a marca de 3.345 pessoas vivendo nessa condição.

O que aconteceu

A capital potiguar, Natal, concentra a maior parcela desse contingente, abrigando 62,9% do total de registros do estado. Em seguida, destacam-se os municípios de Mossoró, com 10,49%, e Parnamirim, com 8,61%. Com esses índices, o Rio Grande do Norte ocupa a 5ª posição entre os estados do Nordeste com maior população de rua.

O levantamento traçou ainda o perfil socioeconômico desse grupo no RN: a esmagadora maioria é composta por homens (89%), pessoas negras (80,4%) e adultos na faixa etária entre 40 e 59 anos (52,7%). Além disso, os indicadores refletem um elevado nível de vulnerabilidade educacional, com 41,9% apresentando o ensino fundamental incompleto e 26,8% sem qualquer instrução formal.

O Contexto Jurídico: Política Nacional, Dignidade da Pessoa Humana e a ADPF 976

Sob a perspectiva constitucional, a situação vivenciada por essa parcela da população toca diretamente no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (Artigo 1º, Inciso III, da Constituição Federal) e no direito fundamental à moradia, à saúde e à assistência social (Artigo 6º da Carta Magna).

No âmbito normativo, a matéria é regulada pela Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto Federal nº 7.053/2009). Contudo, o grande marco jurídico recente foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976. O STF proibiu a remoção forçada de pessoas e o recolhimento compulsório de pertences pessoais por parte de estados e municípios, determinando que os entes federativos elaborem e executem planos de ação estaduais e municipais para garantir abrigo, atendimento de saúde e reinserção social.

Próximos Passos e a Atuação do Ministério Público

A divulgação dos dados pelo CNMP visa subsidiar a atuação dos promotores de justiça e dos gestores públicos locais para a implementação de políticas efetivas.

  1. Fiscalização e Cobrança Orçamentária: O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) utiliza os dados do levantamento para instaurar procedimentos administrativos e assinar Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com as prefeituras de Natal, Mossoró e Parnamirim. O objetivo é garantir a previsão orçamentária e a expansão de centros de acolhimento (Centros POP), abrigos institucionais e programas de moradia social.

  2. Ações Civis Públicas: Caso os municípios e o governo estadual não demonstrem avanço na estruturação da rede de assistência e no cumprimento do plano determinado pelo STF, o órgão ministerial pode ingressar com Ações Civis Públicas com o intuito de compelir o Poder Executivo a adotar medidas emergenciais de proteção a essa população vulnerável.

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