Detran/RN alerta população sobre golpe de e-mails falsos que simulam suspensão da CNH e cobrança de multas - ROTA DO CRIME RN

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quinta-feira, 23 de julho de 2026

Detran/RN alerta população sobre golpe de e-mails falsos que simulam suspensão da CNH e cobrança de multas

 


O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) emitiu um alerta oficial à população potiguar sobre a intensificação de um golpe praticado por e-mail. Criminosos virtuais estão utilizando indevidamente o nome do órgão de trânsito para enviar comunicações fraudulentas que simulam a existência de multas, infrações graves e processos de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O que aconteceu

As mensagens enviadas pelos golpistas trazem assuntos chamativos para provocar pânico nos destinatários, como "Suspensão Ativa", "Infração Grave Detectada" ou "Prazo para Evitar a Suspensão da Habilitação". No corpo do e-mail, os criminosos simulam a existência de pendências administrativas e ameaçam os condutores com a apreensão de veículos e o bloqueio do documento, inserindo botões ou links maliciosos para uma suposta regularização.

O objetivo do ataque é induzir a vítima a clicar nos endereços eletrônicos fornecidos para roubar dados pessoais e bancários ou direcioná-la para o pagamento de boletos e chaves PIX falsas. O Detran/RN enfatizou que não envia cobranças, boletos ou notificações de processos por e-mail e orientou a população a ignorar as mensagens, jamais clicar em anexos ou links e consultar pendências exclusivamente por meio do portal oficial do órgão.

O Contexto Jurídico: Estelionato Eletrônico e Invasão de Dispositivo Informático

A conduta dos criminosos enquadra-se no crime de Estelionato Eletrônico, previsto no Artigo 171, § 2º-A, do Código Penal Brasileiro. Inserido pela Lei nº 14.155/2021, o dispositivo prevê pena de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa, para quem comete a fraude utilizando informações fornecidas pela vítima ou terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou e-mails fraudulentos (phishing).

Além do estelionato, caso o link malicioso resulte na instalação de programas espiões ou vírus no computador/celular da vítima para captura de senhas, os autores também podem responder pelo crime de Invasão de Dispositivo Informático (Artigo 154-A do Código Penal). A utilização não autorizada do nome e da identidade visual do Detran/RN agrava a materialidade do delito de fraude.

Orientações de Segurança e Canais Oficiais de Atendimento

Para evitar cair em fraudes e garantir a segurança dos dados, os condutores devem adotar os seguintes procedimentos:

  1. Checagem em Canais Oficiais: Toda verificação sobre a situação da CNH, pontuação, infrações de trânsito ou débitos de veículos deve ser feita diretamente no Portal de Serviços do Detran/RN (portal.detran.rn.gov.br) ou pelo aplicativo oficial do Governo do Estado.

  2. Emissão Segura de Guias: O pagamento de taxas, licenciamento e multas deve ser efetuado exclusivamente por meio de guias geradas dentro do sistema oficial do Detran.

  3. Credenciamento de Profissionais: Antes de contratar serviços de Centros de Formação de Condutores (CFCs), clínicas, despachantes ou estampadores, o cidadão deve verificar se o estabelecimento possui credenciamento regular consultando o portal do órgão.

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